2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
481
SERGIO LUIZ VIEIRA
Analista Judiciário
SERGIO LUIZ VIEIRA
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011254-03.2015.5.03.0109
Relator
Ana Maria Espi Cavalcanti
RECORRENTE
TATIANE SUELI FERNANDO
CORREA
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB:
235506/SP)
RECORRIDO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO
DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB:
235506/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CSF S/A
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- TATIANE SUELI FERNANDO CORREA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DE
OITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Como
sabido, a liberdade do Magistrado na condução da instrução do
processo para excluir ou restringir a produção de provas tem como
limite o cerceamento de defesa, o qual impede o litigante de
demonstrar por meio hábil fato controverso que lhe daria condições
de vencer a demanda. Incumbindo à autora o ônus de provar o
Acórdão
Processo Nº RO-0011256-39.2016.5.03.0011
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
GLAYDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ALVARO FERRAZ CRUZ(OAB:
67437/MG)
RECORRENTE
NILDETE MAGRASSE GONCALVES
ADVOGADO
ALVARO FERRAZ CRUZ(OAB:
67437/MG)
RECORRENTE
SERGIO DE CARVALHO GOMES
ADVOGADO
ALVARO FERRAZ CRUZ(OAB:
67437/MG)
RECORRENTE
AGUINALDO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALVARO FERRAZ CRUZ(OAB:
67437/MG)
RECORRENTE
ELISIO MENDES DE AZEVEDO
ADVOGADO
ALVARO FERRAZ CRUZ(OAB:
67437/MG)
RECORRENTE
JANAINA SPONCHIADO
ADVOGADO
ALVARO FERRAZ CRUZ(OAB:
67437/MG)
RECORRENTE
CLAUDIA ADRIANA COSTA DIAS
ADVOGADO
ALVARO FERRAZ CRUZ(OAB:
67437/MG)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA 10 REGIAO
ADVOGADO
FERNANDO TADEU DA SILVA
QUADROS(OAB: 79555/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO ANTONIO DE ALMEIDA
- CLAUDIA ADRIANA COSTA DIAS
- CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10 REGIAO
- ELISIO MENDES DE AZEVEDO
- GLAYDSON JOSE DA SILVA
- JANAINA SPONCHIADO
- NILDETE MAGRASSE GONCALVES
- SERGIO DE CARVALHO GOMES
fato constitutivo do direito pretendido, o indeferimento da prova
testemunhal caracteriza inconteste cerceamento de defesa, com
manifesto prejuízo (art. 794 da CLT).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
da reclamante e deu-lhe provimento para acolher a preliminar de
nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa, determinando
EMENTA: PROGRESSÃO HORIZONTAL. INEXISTÊNCIA DE PCS
o retorno dos autos à origem, com a reabertura da instrução e a
VÁLIDO. Não há se falar em progressão horizontal, uma vez que o
oitiva da prova testemunhal, para fins de apuração das atividades
Plano de Cargos e Salários carece de implementação. Recurso a
realizadas pela autora e da alegada terceirização ilícita, com novo
que se nega provimento.
julgamento, após, como se entender de direito.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 02.06.2017
provimento.
(divulgada no dia 01.06.2017).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 02.06.2017
Belo Horizonte, 31 de Maio de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107600
(divulgada no dia 01.06.2017).