2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AMARILDO GALLOTI DA SILVA
BARBARA WENZEL LIMA(OAB:
152912/MG)
HELLEN CHRISTINE THEODORO DE
CARVALHO
JEAN PAULO MAGALHAES DOVAL
MARY IMACULADA GONCALVES
RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 85796/MG)
COOPERATIVA EDUCACIONAL E
CULTURAL DE JUIZ DE FORA LTDA
CARLOS LEONARDO DE
ALCANTARA ALMEIDA
ERNESTO GIUDICE FILHO
ELENE PEREIRA CALAES
HELIANE MISCALI DE OLIVEIRA
AROLDO DE PAULA ORLANDO
SIMONE GEISSLER VIEIRA
CHRISTIANI MARCELO MACHADO
PYRAMIDES
ANDREA MOREIRA DA SILVA
ARISTIDES ROCHA RIBEIRO DE
CASTRO
ANA PAULA MARTINS CROCI
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO GALLOTI DA SILVA
- ANA PAULA MARTINS CROCI
- ANDREA MOREIRA DA SILVA
- ARISTIDES ROCHA RIBEIRO DE CASTRO
- AROLDO DE PAULA ORLANDO
- ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
- CARLOS LEONARDO DE ALCANTARA ALMEIDA
- CHRISTIANI MARCELO MACHADO PYRAMIDES
- COOPERATIVA EDUCACIONAL E CULTURAL DE JUIZ DE
FORA LTDA
- ELENE PEREIRA CALAES
- ERNESTO GIUDICE FILHO
- HELIANE MISCALI DE OLIVEIRA
- HELLEN CHRISTINE THEODORO DE CARVALHO
- JEAN PAULO MAGALHAES DOVAL
- JOSE LUIZ DA SILVA
- MARY IMACULADA GONCALVES
- SIMONE GEISSLER VIEIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS
570
hipótese.
DECISÃO: A Sexta Turma, à unanimidade, conheceu do agravo
interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para excluir da condenação o
pagamento dos honorários
advocatícios assistenciais. Custas pela agravante, no importe de
R$44,26, já recolhidas conforme documentos de Id e5aa3f1 e
35dd296.
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2017
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Acórdão
Processo Nº AP-0010693-42.2016.5.03.0012
Relator
Rogério Valle Ferreira
AGRAVANTE
PATIOLOC EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JESSICA ARIANA DA SILVA(OAB:
136544/MG)
ADVOGADO
Cassia Maria de Freitas(OAB:
69337/MG)
AGRAVANTE
NOPATIO EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
Cassia Maria de Freitas(OAB:
69337/MG)
ADVOGADO
JESSICA ARIANA DA SILVA(OAB:
136544/MG)
AGRAVANTE
RENATO MAIA FERREIRA
ADVOGADO
Cassia Maria de Freitas(OAB:
69337/MG)
ADVOGADO
JESSICA ARIANA DA SILVA(OAB:
136544/MG)
AGRAVADO
RAILSON ADRIANO PERPETUO
ADVOGADO
CASSIO GOUTHIER DE ALMEIDA
GONCALVES(OAB: 140147/MG)
AGRAVANTE
EDER JUNIOR DE SOUZA
ADVOGADO
Cassia Maria de Freitas(OAB:
69337/MG)
ADVOGADO
JESSICA ARIANA DA SILVA(OAB:
136544/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER JUNIOR DE SOUZA
- NOPATIO EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - ME
- PATIOLOC EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - ME
- RAILSON ADRIANO PERPETUO
- RENATO MAIA FERREIRA
ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. É
inaplicável a previsão do artigo 5º da IN 27/2005/TST aos embargos
de terceiro, por se tratar de processo incidental à execução de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
débitos trabalhistas. Ademais, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios só é admissível na Justiça do Trabalho
quando satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei 5584/70, isto
é, quando o demandante estiver assistido por sindicato da sua
categoria profissional e
demonstrar não possuir condições
financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, o que não se constata na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107600
DECISÃO: A Sexta Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto pela executada (Id aaa739d) contra a decisão Id
2798961, porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento