2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4345
Certidão
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, a MM. Juiz do
ALINE RUAS DE QUEIROZ ESPINDOLA
Intimação
Trabalho.
Montes Claros, 12 de julho de 2017.
Pela Secretária Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito
Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola
Despacho PJe - JT
Vistos etc...
Nada a deferir quanto ao requerimento da Reclamada de ID
6337af9.
Processo Nº Pet-0011104-78.2017.5.03.0100
AUTOR(A)
VIVALDO GONCALVES DOS REIS
ADVOGADO
SANZIO SANTOS PALHARES(OAB:
149782/MG)
ADVOGADO
ICARO FELLIPE ALVES FERREIRA
DE BRITO(OAB: 142912/MG)
RÉU
FUNDACAO EDUCACIONAL
MONTES CLAROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVALDO GONCALVES DOS REIS
A despeito da expedição de certidão para habilitação no juízo da
recuperação judicial os autos deverão permanecer no arquivo
provisório até comprovação da quitação dos valores devidos,
PODER JUDICIÁRIO
ocasião em que serão liberados todos os bens penhorados e extinto
JUSTIÇA DO TRABALHO
o presente feito.
Dê-se ciência à Reclamada.
Vistos etc.
Intime-se o perito Dr. Elder Vinícius Ribeiro Guedes para ciência de
Considerado que o autor distribuiu o presente requerimento de
que a certidão de crédito de ID 9838efa encontra-se disponível para
execução provisória sobre a classe judicial "Petição" na fase de
impressão, devendo o expert habilitar-se junto ao juízo da
conhecimento e tendo em vista que nos termos do Provimento
recuperação judicial.
03/2014 da CGJT a execução provisória tramitará em classe própria
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
(ExProvAS) , julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos
MONTES CLAROS, 12 de Julho de 2017.
termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
do processo.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Deverá o autor, caso queira, propor "Novo processo incidental" e
Intimação
escolher, no campo classe judicial, "Execução Provisória em Autos
Processo Nº RTOrd-0010677-81.2017.5.03.0100
AUTOR
ROGERIO DOS REIS FERNANDES
ADVOGADO
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211/MG)
RÉU
CONSTRUTORA MISTRAL LTDA
ADVOGADO
RAYNE SAVAN BRITO(OAB:
108576/MG)
ADVOGADO
JEAN CLEYDSON DA SILVA
SOARES(OAB: 151172/MG)
Suplementares".
Intime-se o reclamante.
Após, arquivem-se os autos.
MONTES CLAROS, 10 de Julho de 2017.
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- ROGERIO DOS REIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº RTOrd-0011130-76.2017.5.03.0100
AUTOR
LOURDES FRANCISCO DE AGUIAR
ROCHA
ADVOGADO
IGOR EMANUEL BICALHO
MARTINS(OAB: 124294/MG)
RÉU
CRISTAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU
INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS
Intimado(s)/Citado(s):
De ordem do MM. Juiz e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 203,
- LOURDES FRANCISCO DE AGUIAR ROCHA
do NCPC, dei prosseguimento nos presentes autos: Intime-se o
reclamante para manifestar-se acerca da petição e documentos
juntados pela Reclamada em 03/07/17, no prazo de 05 dias.
MONTES CLAROS, 7 de Julho de 2017.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO