2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
622
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos
recursos das partes e, no mérito, negou-lhes provimento.
- FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- VANDERLI ANACLETO DE CAMPOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22.09.2017
(divulgada no dia 21.09.2017).
Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6, em sede
liminar, suspendeu qualquer interpretação dada ao inciso I do art.
114 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional
45/2004, que insira na competência da Justiça do Trabalho o
processamento e julgamento das causas entre o Poder Público e
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017
seus servidores sob relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo, tais como os contratados temporariamente
para prestar serviços voltados ao atendimento de necessidade de
excepcional interesse público.Todavia, em se tratando de lide que
ROSEMARY GONÇALVES DA SILVA GUEDES
Acórdão
Processo Nº RO-0010789-50.2016.5.03.0176
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
ADVOGADO
ALINE ALMEIDA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 111151/MG)
RECORRENTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
OTACIR GERALDO MORAIS(OAB:
44773/MG)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA COSTA
BORGES(OAB: 147690/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
ITUIUTABA
ADVOGADO
RAMAYANE APARECIDA
ANDRADE(OAB: 155849/MG)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
OTACIR GERALDO MORAIS(OAB:
44773/MG)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA COSTA
BORGES(OAB: 147690/MG)
RECORRIDO
VANDERLI ANACLETO DE CAMPOS
ADVOGADO
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
ADVOGADO
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
RECORRIDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
ADVOGADO
ALINE ALMEIDA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 111151/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
envolva contrato de trabalho não temporário regido pela CLT, é da
Justiça do Trabalho a competência para apreciá-la e julgá-la.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAISe pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, rejeitando
as preliminares arguidas e, no mérito, deu-lhes provimento parcial
para determinar a incidência de juros de mora no percentual de
0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da Lei Estadual 20.807/2013,
conforme determina o art. 1º- F da Lei nº 9.494, de 10/9/1997,
introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22.09.2017
(divulgada no dia 21.09.2017).
Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2017
ROSEMARY GONCALVES DA SILVA GUEDES
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010794-75.2017.5.03.0099
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
AGRAVANTE
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE
RESPLENDOR LTDA
ADVOGADO
JOAO COSTA NETO(OAB: 19497/ES)
AGRAVADO
RAFAEL CORREA CRUZ COSTA
ADVOGADO
MARIMAR DE PAULA BOLZAN(OAB:
109398/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111289