2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
1920
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Identificação
PROCESSO nº 0011573-22.2016.5.03.0113 (RO)
RECORRENTE: JOAO BOSCO FERREIRA DA SILVA, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO: JOAO BOSCO FERREIRA DA SILVA, EMPRESA
VOTOS
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR(A): LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA
Acórdão
Processo Nº RO-0011573-22.2016.5.03.0113
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
JOAO BOSCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL BAGNO FONSECA
RODRIGUES DE ALMEIDA(OAB:
121505/MG)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
JOAO BOSCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL BAGNO FONSECA
RODRIGUES DE ALMEIDA(OAB:
121505/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO FERREIRA DA SILVA
NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A posterior adesão da
empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhodor - PAT ou
mesmo o reconhecimento da natureza indenizatória por meio de
normas coletivas não alteram a natureza salarial das parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111425