2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: CONSTRUTORA REMO
LTDA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
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Processo Nº RO-0010166-34.2015.5.03.0139
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
CONSTRUTORA REMO LTDA
ADVOGADO
LUDMILLA ALMEIDA AVATAR
MARTINS(OAB: 134248/MG)
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
RECORRIDO
ADAIAS DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO
MONIA LOESCH DE SOUZA(OAB:
65355/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA REMO LTDA
ADVOGADO
LUDMILLA ALMEIDA AVATAR
MARTINS(OAB: 134248/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
- ADAIAS DE CARVALHO SOARES
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- CONSTRUTORA REMO LTDA
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
AIRR 0010166-34.2015.5.03.0139
Vistos.
RECORRENTE: CONSTRUTORA REMO LTDA, CEMIG
DISTRIBUICAO S.A
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: ADAIAS DE CARVALHO SOARES,
CONSTRUTORA REMO LTDA, CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: CONSTRUTORA REMO
do Tribunal Superior do Trabalho).
LTDA
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Vistos.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Mantenho a decisão agravada.
P.I.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
4- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
BELO HORIZONTE, 5 de Outubro de 2017.
Luiz Ronan Neves Koury
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111822
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A