2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
Decisão
74
decisão recorrida.
Processo Nº RO-0010180-43.2016.5.03.0184
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
VIVIANE CHAVES MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULA ANTUNES FERREIRA(OAB:
122191/MG)
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA ROQUE
RANGEL(OAB: 107535/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DA CIDADE
ADMINISTRATIVA PRESIDENTE
TANCREDO NEVES - CONJUNTO
COMERCIAL
ADVOGADO
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
RESCISÃO
DO
CONTRATO
DESPEDIDA/DISPENSA
DE
TRABALHO
/
IMOTIVADA
No que se refere à dispensa da reclamante, o acórdão recorrido
está lastreado em provas. Somente revolvendo-as seria, em tese,
possível modificá-lo, o que é vedado pela Súmula 126 do C. TST.
A tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a melhor
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes (art.
476 da CLT e arts. 59 a 63 da Lei n.º 8.213/91), o que torna inviável
o processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
supostas lesões à legislação ordinária.
E ante as premissas delineadas no acórdão, que concluiu que a
Intimado(s)/Citado(s):
autora estava doente à época da dispensa, não socorre à recorrente
- ASSOCIACAO DA CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE
TANCREDO NEVES - CONJUNTO COMERCIAL
- VIVIANE CHAVES MOREIRA DA SILVA
a menção à Súmula 378 do TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE, 26 de Outubro de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ricardo Antônio Mohallem
1ª TURMA
Desembargador(a) do Trabalho
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010180-43.2016.5.03.0184/RR
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DA CIDADE ADMINISTRATIVA
PRESIDENTE TANCREDO NEVES - CONJUNTO COMERCIAL
RECORRIDA: VIVIANE CHAVES MOREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/05/2017; recurso
apresentado em 22/05/2017) e devidamente preparado, estando
regular a representação processual.
Decisão
Processo Nº RO-0010188-77.2016.5.03.0165
Relator
Ana Maria Espi Cavalcanti
RECORRENTE
WARLEY MOREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
PAMELA MICHELLE DE
MEDEIROS(OAB: 150885/MG)
RECORRIDO
INFOSYS TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO PERESSIN(OAB:
307422/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOSYS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
- WARLEY MOREIRA DE FREITAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
PODER JUDICIÁRIO
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
JUSTIÇA DO TRABALHO
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
8ª TURMA
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
RECURSO DE REVISTA
objeto do apelo.
Processo nº 0010188-77.2016.5.03.0165/RR
Quanto ao dano moral, pelo trecho da decisão recorrida transcrito
RECORRENTE: WARLEY MOREIRA DE FREITAS
pela parte em suas razões recursais (ementa), não há como aferir
RECORRIDO: INFOSYS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
as alegadas ofensas legais e constitucionais, não sendo observado
1. REQUERIMENTO (ID. 5858129)
o disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não contém
O reclamante requer seja dado andamento ao processo.
a tese objeto da controvérsia.
Passo à análise do recurso.
Quanto ao valor arbitrado, a recorrente não trouxe o trecho da
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