2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
312
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
do Tribunal Superior do Trabalho).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Assinatura
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 21 de Novembro de 2017.
P.I.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Assinatura
Despacho
BELO HORIZONTE, 23 de Novembro de 2017.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010672-44.2016.5.03.0084
Relator
Mônica Sette Lopes
RECORRENTE
ISMAEL CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ TOMAZ(OAB:
32471/DF)
RECORRIDO
AC PROTEINA AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO
RAFAEL VILELA BORGES(OAB:
153893/SP)
Processo Nº RO-0010680-07.2015.5.03.0003
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
DIEGO ERNANI MOREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO RAFAEL TORRES DA
SILVA(OAB: 118476/MG)
RECORRIDO
BANDEIRANTES ESPORTES LTDA EPP
ADVOGADO
Aguiar Resende de Oliveira(OAB:
39852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTES ESPORTES LTDA - EPP
- DIEGO ERNANI MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AC PROTEINA AGROPECUARIA S/A
- ISMAEL CARLOS RIBEIRO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0010680-07.2015.5.03.0003
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTE: BANDEIRANTES ESPORTES LTDA. - EPP
RECORRIDO: DIEGO ERNANI MOREIRA
Fundamentação
AIRR 0010672-44.2016.5.03.0084
Vistos.
RECORRENTE: AC PROTEÍNA AGROPECUÁRIA S/A
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: ISMAEL CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113233