2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
1084
RECORRIDO: CESAR ANTONIO IMPERIANO, LIDER
EMPREENDIMENTOS EM CONSTRUCOES LTDA - EPP
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Despacho
Vistos, etc.
No julgamento do processo TST-RR-10522-21.2014.5.03.0153, em
que se discute o tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA
PROVA", o eminente Relator, Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN,
determinou a devolução dos autos a este Tribunal, a fim de que se
Processo Nº RO-0012579-02.2016.5.03.0069
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE MARIANA
ADVOGADO
ISRAEL QUIRINO(OAB: 58034/MG)
ADVOGADO
AURIMAR MARCELO DA SILVA(OAB:
127420/MG)
RECORRIDO
LIDER EMPREENDIMENTOS EM
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RECORRIDO
CESAR ANTONIO IMPERIANO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DA SILVA(OAB:
165042/MG)
ADVOGADO
TATIANA ARAUJO AGUIAR(OAB:
160333/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
proceda à uniformização de jurisprudência acerca da matéria.
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR ANTONIO IMPERIANO
Assim, considerando que a controvérsia instaurada nos presentes
autos concerne à mesma questão acima referida, determino a
suspensão do feito até que seja julgado o correlato Incidente de
PODER JUDICIÁRIO
Uniformização de Jurisprudência (0011608-93.2017.5.03.0000).
JUSTIÇA DO TRABALHO
P.I.
JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA
RELATOR
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0012579-02.2016.5.03.0069 - RO
RECORRENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
MARIANA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 19.12.2017
(divulgada no dia 18.12.2017).
RECORRIDO: CESAR ANTONIO IMPERIANO, LIDER
EMPREENDIMENTOS EM CONSTRUCOES LTDA - EPP
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113958