2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Fundamentação
Certidão
ADVOGADO
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, a MM. Juiz do
ADVOGADO
Trabalho.
Montes Claros, 02 de fevereiro de 2018.
RÉU
ADVOGADO
Pela Secretária Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito
ADVOGADO
Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola
Despacho
RÉU
ADVOGADO
Vistos etc.
Aprovo as atualizações de ID a4599bb.
Analisando os autos, verifico que as últimas tentativas de bloqueio
de valores (IDs 370606f, 7598d2f ef342374) restaram infrutíferas,
razão pela qual indefiro o requerimento do Autor de ID 0de40, por
tratar-se de medida inócua.
9907
ADLER GUERRA DAVID(OAB:
71788/MG)
SOFIA RIBEIRO DA CRUZ
BRUNA SANTIAGO DIAS(OAB:
151134/MG)
DIRCEU RIBEIRO DE OLIVA
BRUNA SANTIAGO DIAS(OAB:
151134/MG)
NILSON DE MENESES
CERQUEIRA(OAB: 94555/MG)
FERNANDO LARA RESENDE DA
GAMA(OAB: 81227/MG)
PAULO CESAR RIBEIRO DE OLIVA
BRUNA SANTIAGO DIAS(OAB:
151134/MG)
IZABELLA SALES OLIVEIRA(OAB:
164512/MG)
WILSON RIBEIRO DE OLIVA
BRUNA SANTIAGO DIAS(OAB:
151134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU RIBEIRO DE OLIVA
- NELMA SILVA DE JESUS
- PAULO CESAR RIBEIRO DE OLIVA
- SOFIA RIBEIRO DA CRUZ
- WILSON RIBEIRO DE OLIVA
Determino a inclusão da executado Indumetal - Indústria Mecânica
e de Estruturas Metálicas - EIRELI (CNPJ: 22.667.216/0001-48) no
cadastro de inadimplentes do Serasa Experian, via sistema
PODER JUDICIÁRIO
SERASAJUD, observando o débito exequendo no valor de R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
21.283,75, atualizado até 31/01/2018.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de
Fundamentação
Certidão
ofício ao presente despacho.
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, a MM. Juiz do
Dê-se ciência à executada.
Noutro passo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
Trabalho.
indicar bens à penhora que levem à efetiva constrição do patrimônio
Montes Claros, 02 de fevereiro de 2018.
da executada ou requerer outra medida que entender de direito que
Pela Secretária Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito
já não tenha sido realizada nos autos, sob pena de início da
Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola
Despacho
contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.
11-A, § 1 º da CLT.
Vistos os autos.
Esclareça-se que caso a medida indicada não leve à efetiva
Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca dos cálculos de
constrição de bens, resultando infrutífera, o simples requerimento
ID e615c21, no prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada
não importará em interrupção do prazo prescricional.
com a indicação de itens e valores objeto de discordância, sob pena
Intime-se.
de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, tendo em conta que a nova
sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício,
Assinatura
intimem-se os exequentes (Reclamados) para, no prazo de 5 dias,
MONTES CLAROS, 5 de Fevereiro de 2018.
requererem o que entenderem de direito, cientes de que sua inércia,
após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010928-36.2016.5.03.0100
AUTOR
NELMA SILVA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115269
intercorrente.