2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
609
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 19.02.2018
Intimado(s)/Citado(s):
(divulgada no dia 16.02.2018).
- JORGE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2018.
PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão
PROCESSO nº 0010135-79.2017.5.03.0030 (RO)
RECORRENTES:
JORGE
GOMES
DA
SILVA,
SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDOS: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, JORGE GOMES DA SILVA
RELATOR(A): DANILO FARIA
Processo Nº ROPS-0010135-79.2017.5.03.0030
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
83096-A/MG)
RECORRENTE
JORGE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIANNE RABELO COSTA(OAB:
159462/MG)
ADVOGADO
BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
ADVOGADO
WAGNER LEITE FERREIRA(OAB:
91898/MG)
RECORRIDO
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
83096-A/MG)
RECORRIDO
JORGE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LEITE FERREIRA(OAB:
91898/MG)
ADVOGADO
BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
ADVOGADO
MARIANNE RABELO COSTA(OAB:
159462/MG)
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo reclamado (ID. aace9f4), bem como do
recurso adesivo interposto pelo autor (ID.939e1e7), porquanto
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. No mérito,
negou-lhes provimento. Serve de acórdão a presente certidão, nos
termos do inciso IV, §1º, do artigo 895 da CLT, com fulcro nos
PODER JUDICIÁRIO
seguintes fundamentos: RECURSO DO RECLAMADO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Quanto ao tema em
destaque, objeto de insurgência manifestada na razão recursal
apresentada pelo reclamado, nego provimento ao recurso ordinário,
confirmando a sentença de origem pelos seus próprios jurídicos
fundamentos. RECURSO DO RECLAMANTE - ELEVAÇÃO DO
PROCESSO nº 0010135-79.2017.5.03.0030 (RO)
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Quanto ao
tema em destaque, objeto de insurgência manifestada na razão
recursal apresentada pelo reclamante, nego provimento ao recurso
RECORRENTES:
JORGE
GOMES
DA
SILVA,
SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ordinário, confirmando a sentença de origem pelos seus próprios
jurídicos fundamentos.
RECORRIDOS: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, JORGE GOMES DA SILVA
RELATOR(A): DANILO FARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115605