2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8147
Intimado(s)/Citado(s):
EDMAR SOUZA SALGADO
- DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010752-67.2017.5.03.0150
AUTOR
SOLANGE BOARI BONCRISTIANO
ADVOGADO
MARIO CEZAR ZUCOLIM
BELASQUE(OAB: 46706/MG)
RÉU
CIRCON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
AMANDA COSTA DA SILVA(OAB:
120870/MG)
RÉU
RPF INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME
ADVOGADO
AMANDA COSTA DA SILVA(OAB:
120870/MG)
RÉU
CTX INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME
ADVOGADO
AMANDA COSTA DA SILVA(OAB:
120870/MG)
RÉU
TRONY INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ELETRONICOS DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
AMANDA COSTA DA SILVA(OAB:
120870/MG)
TESTEMUNHA
JULIANA DO CARMO MOTA ALVES
PODER JUDICIRIO FEDERAL
JUSTIA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapuca
AV JOO CAMARGO, 384, CENTRO, SANTA RITA DO SAPUCAI MG - CEP: 37540-000
TEL.: (35) 347110693 - EMAIL: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE BOARI BONCRISTIANO
DESTINATRIO: DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL
LTDA
01037-010 - Praa Ramos de Azevedo, 209 - 1 andar - REPUBLICA
PODER JUDICIÁRIO
- SAO PAULO - SO PAULO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc...
Defiro ao(à) reclamante prazo adicional de 10 dias para análise do
laudo pericial.
PROCESSO: 0010767-36.2017.5.03.0150
I.
Em 27 de Março de 2018.
CLASSE: AO TRABALHISTA - RITO SUMARSSIMO (1125)
AUTOR: CELSO RICARDO MORAES
Assinatura
SANTA RITA DO SAPUCAI, 27 de Março de 2018.
RU: DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA
EDMAR SOUZA SALGADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010767-36.2017.5.03.0150
AUTOR
CELSO RICARDO MORAES
ADVOGADO
EDISON TADEU DAS DORES(OAB:
95299/MG)
RÉU
DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
Gustavo Granadeiro Guimarães(OAB:
149207/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117187
Fica V. S.a. intimada a pagar o débito exequendo no importe de
R$2.731,66 (já deduzido o valor levantado), no prazo de 48 horas
(dois dias), sob pena de penhora.