2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
8784
EMBARGADO: JOSE LUCAS DE SOUZA COSTA
PIRAPORA, 5 de Abril de 2018.
I - RELATÓRIO
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS, CRISTIANE
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011230-52.2016.5.03.0072
AUTOR
JOSE LUCAS DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
KALIANA SILVEIRA SOARES
OLIVEIRA(OAB: 108421/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BURITIZEIRO
ADVOGADO
CHARLES DAVID MENDES
DUARTE(OAB: 94576/MG)
RÉU
CRISTIANE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
RACKEL LUCENA BRANCO DE
MEDEIROS GOMES(OAB: 27216/DF)
RÉU
HIDRÁULICA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RACKEL LUCENA BRANCO DE
MEDEIROS GOMES(OAB: 27216/DF)
RÉU
RACKEL LUCENA BRANCO DE
MEDEIROS GOMES
ADVOGADO
RACKEL LUCENA BRANCO DE
MEDEIROS GOMES(OAB: 27216/DF)
RAMOS DA SILVA E HIDRÁULICA CONSTRUTORA LTDA, já
qualificados nos autos, opuseram Embargos à Execução alegando,
em síntese: nulidade de citação; que os valores penhorados através
do sistema Bacen-Jud são protegidos pela impenhorabilidade
prevista no art. 833, IV do CPC, razão pela qual pleiteiam a
declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à
citação, bem como a liberação do valor bloqueado.
Devidamente intimado para responder aos embargos, o exequente
quedou-se inerte.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BURITIZEIRO
Realizada audiência em 20/03/2018, tendo sido rejeitada a
conciliação, nos termos da ata de fl. 139.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o breve relatório.
DECISÃO
II - FUNDAMENTOS
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e próprios à espécie.
PROCESSO: 0011230-52.2016.5.03.0072
EMBARGANTES: RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS,
CRISTIANE RAMOS DA SILVA E HIDRÁULICA CONSTRUTORA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117587
Analisados os autos, sem razão, contudo, os embargantes.