2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Fica V. Sa intimado para vista recíproca dos cálculos apresentados,
no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão apresentar
petição de acordo.
4287
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
Alvimar da Luz Dias(OAB: 81570A/MG)
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
Natália Cristina de Sant'Anna(OAB:
134646/MG)
MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Antonio Chaves Abdalla(OAB:
66493/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO HENRIQUE LEAL SANTOS
- MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
BETIM, 13 de Abril de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM/MG
LANE CRISTINA CUNHA
Notificação
Processo n.º: 0010338-84.2016.5.03.0027
Processo Nº RTOrd-0010333-91.2018.5.03.0027
AUTOR
V. S. G.
ADVOGADO
ADMILSON MARTINS DINIZ(OAB:
116349/MG)
RÉU
J. D. S. C. N. E. O.
ADVOGADO
Reginaldo Silva Neto(OAB:
106953/MG)
RÉU
J. D. S. C. N. -. C. N.
ADVOGADO
Reginaldo Silva Neto(OAB:
106953/MG)
Reclamante: Breno Henrique Leal Santos
Intimado(s)/Citado(s):
reflexos de equiparação salarial em aviso prévio, bem como
Reclamada: Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos
Ltda.
Vistos.
I. RELATÓRIO
Breno Henrique Leal Santos opõe embargos de declaração (id
0949826) sob alegação de omissão no julgado, relativamente a
honorários advocatícios sucumbenciais.
- J. D. S. C. N. E. O.
É o relatório.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67c2041
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010333-91.2018.5.03.0027
AUTOR
V. S. G.
ADVOGADO
ADMILSON MARTINS DINIZ(OAB:
116349/MG)
RÉU
J. D. S. C. N. E. O.
ADVOGADO
Reginaldo Silva Neto(OAB:
106953/MG)
RÉU
J. D. S. C. N. -. C. N.
ADVOGADO
Reginaldo Silva Neto(OAB:
106953/MG)
II. FUNDAMENTOS
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
No mérito, com razão parcial o embargante, já que o pedido de
reflexos de diferenças salariais em aviso prévio não foi analisado.
Deferidas ao autor as diferenças salariais por equiparação, e
tratando-se de verba com nítida natureza salarial, devidos os
reflexos dessas diferenças em aviso prévio, pelo que condeno a ré
a este pagamento.
Quanto aos honorários sucumbenciais, sem razão. Entendo que os
Intimado(s)/Citado(s):
honorários assistenciais e sucumbenciais se equiparam, e não são
- J. D. S. C. N. -. C. N.
cumuláveis, dado que ambos tem a finalidade de remunerar os
advogados que laboraram em favor da parte vencedora no
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a81aca
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010338-84.2016.5.03.0027
AUTOR
BRENO HENRIQUE LEAL SANTOS
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
57825/MG)
processo.
III. CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, conheço dos embargos de declaração
opostos por Breno Henrique Leal Santos nos autos em que
contende com Felipe Wilson Oliveira AlmeidaMagna do Brasil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117866