2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MAURICIO MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 95870/MG)
5895
conforme valores homologados.
Após, comprovadas as operações, devolva-se o saldo
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
- PLUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
remanescente do depósito recursal para a conta bancária informada
pela Reclamada ao ID c7cf871.
Em seguida, nada mais havendo, registrem-se os valores e
arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes, devendo o Reclamante comprovar o
levantamento do presente alvará no prazo de 10 (dez) dias.
Por economia e celeridade processuais, concedo força de
Fundamentação
alvará ao presente despacho.
CERTIDÃO PJe-JT
A Juíza da Vara do Trabalho de Frutal/MG, no uso de suas
Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 24/05/2018, CARINA
atribuições legais, DETERMINA ao Sr. Gerente da CAIXA
FRANCO ALMEIDA NEPOMUCENO pelo Secretário da Vara do
ECONÔMICA FEDERAL que:
Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
1) Efetue o pagamento ao advogado RENATO AFONSO DA SILVA
DESPACHO PJe-JT
SANTOS, OAB/MG 109.857, da importância exata de R$2.659,41,
Vistos os autos.
a ser deduzida do depósito recursal ID 32314bb, com pagamento
Aguarde-se o prazo fixado no acordo para a reclamada comprovar o
datado de 19/10/2017, no montante inicial de R$5.000,00.
pagamento dos recolhimentos previdenciários.
2) Efetue o recolhimento previdenciário cota empregada SIRLENE
Assinatura
DE PAULA MELO (Código 1708 - PIS 166.09115.06-1), na
FRUTAL, 25 de Maio de 2018.
importância exata de R$170,44, a ser deduzida do depósito recursal
ID 32314bb, com pagamento datado de 19/10/2017, no montante
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
inicial de R$5.000,00.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3) Efetue o recolhimento previdenciário cota empresa COMERCIAL
Despacho
JAQUELINE LTDA (Código 2909 - CNPJ 23.832.983/0001-28), na
Processo Nº RTOrd-0011213-55.2016.5.03.0156
AUTOR
SIRLENE DE PAULA MELO
ADVOGADO
RENATO AFONSO DA SILVA
SANTOS(OAB: 109857/MG)
RÉU
COMERCIAL JAQUELINE LTDA
ADVOGADO
WANDERSON ROCHA DE
ALMEIDA(OAB: 96922/MG)
ADVOGADO
MICHEL HENRIQUE CARDOSO(OAB:
109842/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
importância exata de R$419,95, a ser deduzida do depósito recursal
ID 32314bb, com pagamento datado de 19/10/2017, no montante
inicial de R$5.000,00.
4) Efetue o depósito na conta vinculada da Autora, a título de FGTS,
do montante de R$206,35, a ser deduzida do depósito recursal ID
32314bb, com pagamento datado de 19/10/2017, no montante
inicial de R$5.000,00.
- COMERCIAL JAQUELINE LTDA
- SIRLENE DE PAULA MELO
Assinatura
FRUTAL, 23 de Maio de 2018.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO PJe-JT
Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 23/05/2018, KEVIN
TOMI pelo Secretário da Vara do Trabalho de Frutal, Paulo Cesar
Ferreira da Silva.
Processo Nº RTOrd-0011239-24.2014.5.03.0156
AUTOR
EDIMILSON APARECIDO SANTANA
ADVOGADO
ERICA FARIA(OAB: 101336/MG)
RÉU
USINA ITAPAGIPE ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
DESPACHO/ALVARÁ PJe-JT
Vistos os autos.
Considerando a manifestação da Reclamada (id c7cf871), bem
como a existência de depósito recursal, expeça-se ofício/alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119550
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON APARECIDO SANTANA
- USINA ITAPAGIPE ACUCAR E ALCOOL LTDA