2505/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Despacho
Processo Nº RTSum-0010245-98.2018.5.03.0012
AUTOR
ELIAS FULVIO VIEIRA
ADVOGADO
LORENA FERREIRA
CARNEIRO(OAB: 154491/MG)
RÉU
PAULO ROGERIO PEREIRA
262.654.688-71 - ME
ADVOGADO
RODRIGO PORTO LOBO(OAB:
110760-N/MG)
RÉU
PAULO ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO PORTO LOBO(OAB:
110760-N/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO PEREIRA
- PAULO ROGERIO PEREIRA 262.654.688-71 - ME
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
3328
MARIA APARECIDA SILVA
CARNEIRO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
MARIA DA CONCEICAO SILVA
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIS DA SILVA
- GERALDO JOSE DA SILVA
- ITAMAR OZORIO DA SILVA
- IVONEIA TEIXEIRA DOS SANTOS
- MARIA APARECIDA SILVA CARNEIRO
- MARIA DA CONCEICAO SILVA
- MARIA DAS GRACAS E SILVA
- NAIR DA SILVA CASTRO GONCALVES
- RESTAURANTE PATIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
DESPACHO
1. Inicio a Liquidação da Sentença (art. 879, caput, da CLT), que
não se confunde com a Execução de ofício ou a pedido (art. 878 da
CLT). As regras atinentes à Liquidação serão aquelas determinadas
Vistos, etc.
Intime o reclamado para se manifestar acerca das alegações da
petição id 718edbf. Prazo: cinco dias.
na presente Decisão.
2. Conforme art. 879, §1.º-B, da CLT, determino a intimação das
partes, na pessoa de seus procuradores, ou, em sua ausência,
Assinatura
BELO HORIZONTE, 27 de Junho de 2018.
pessoalmente, para que apresentem seus cálculos no prazo comum
de 10 dias.
MARCOS VINICIUS BARROSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010252-90.2018.5.03.0012
AUTOR
IVONEIA TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESUS ADAIR GONCALVES(OAB:
45411/MG)
RÉU
NAIR DA SILVA CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
RÉU
ITAMAR OZORIO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
RÉU
MARIA DAS GRACAS E SILVA
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
RÉU
GERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
RÉU
RESTAURANTE PATIO LTDA
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
RÉU
EDSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BICKEL SPECHT(OAB:
109136/MG)
O Juízo reputa suficiente o prazo de 10 dias para qualquer pessoa
natural ou jurídica a quem a Lei não atribua prazo maior (art. 775,
§1.º, I, e §2.º, da CLT). Exemplificativamente, burocracia interna,
solvência da executada e exiguidade do prazo não são justificativas
legalmente capazes de alterar seu prazo.
Por consequência, os pedidos de prorrogação deverão,
necessariamente, vir acompanhados de prova material de força
maior que os justifique (art. 775, §1.º, II, da CLT), sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da justiça na Execução por
resistência injustificada à ordem judicial, com multa de 10% do
montante exequendo, a ser acrescido aos cálculos (art. 775, IV e
p.ú., do CPC).
3. O executado também deverá ser intimado para apresentar guia
de depósito judicial do valor total da Execução conforme apurada
em seus cálculos e no mesmo prazo deles, sob pena de constrição
imediata e protesto notarial no prazo legal (art. 883-A da CLT).
4. Posteriormente, as partes serão intimadas para ter vista mútua de
seus cálculos para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão
(art. 879, §2.º, da CLT). A divergência poderá ensejar a realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120769