2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8493
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
reclamante, apesar de presente seu advogado, tendo o réu
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
requerido sua confissão ficta. Sem mais provas a serem produzidas,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010142-90.2018.5.03.0077
AUTOR
ELENIZIO GOMES FARIAS
ADVOGADO
ANUAR LAUAR JUNIOR(OAB:
100642/MG)
RÉU
VALTEMIRO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
AILDE GOMES SALDANHA(OAB:
155125/MG)
ficou encerrada a instrução processual.
Razões finais orais.
Rejeitada a última proposta de conciliação.
É o relatório.
2 - FUNDAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIZIO GOMES FARIAS
- VALTEMIRO FERREIRA DE SOUZA
DA CONFISSÃO FICTA
Tendo em vista a ausência imotivada do autor à audiência realizada
em 05.06.2018, o reclamado requereu a aplicação da pena de
PODER JUDICIÁRIO
confissão quanto à matéria fática.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apesar de devidamente ciente da audiência designada (f. 34), o
Fundamentação
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni - MG
reclamante não compareceu em juízo nem justificou sua ausência,
tornando-se, pois, confesso quanto à matéria fática (Súmula 74,
TST).
Termo de Audiência do Processo 0010142-90.2018.5.03.0077
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Aos 10 dias do mês de julho de 2018, a Juíza do Trabalho JULIANA
CAMPOS FERRO LAGE proferiu julgamento na reclamação
ajuizada por ELENÍZIO GOMES FARIASem face de VALTEMIRO
FERREIRA DE SOUZA.
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
Proferiu o Juízo a seguinte decisão.
O reclamante diz ter trabalhado para o réu, como auxiliar de
contabilidade, de 04.08.1998 a 31.08.2017.
Este, de seu turno, nega o pretenso vínculo empregatício e a
prestação de serviços, dizendo inclusive que sua empresa de
contabilidade foi aberta em 21.06.2013, encerrando suas atividades
em 2016, com baixa perante a Receita Federal em 01.02.2018.
1 - RELATÓRIO
Ressalta que a ligação com o reclamante foi familiar, na qualidade
de genro e que, após a ruptura do casamento entre sua filha e o
ELENíZIO GOMES FARIAS, qualificado na exordial, ajuizou
reclamatória trabalhista em face de VALTEMIRO FERREIRA DE
SOUZA, alegando que trabalhou para o réu, como auxiliar de
contabilidade, de 04.08.1998 a 31.08.2017, quando foi
imotivadamente dispensado; não teve anotada sua CTPS nem
quitados seus direitos trabalhistas, o que lhe ensejou danos de
ordem moral. Requereu, ao final, as parcelas elencadas às f. 07/09.
Atribuiu à causa o valor de R$74.985,00. Juntou documentos e
procuração.
autor, em 2012, manteve-se o laço de amizade entre os
demandantes, até o ano de 2016, quando tomou conhecimento que
o autor, de forma ilegal, estava negociando bens da sua família (do
réu), sem autorização a tanto, o que ocasionou um
desentendimento entre as partes.
Diante da confissão ficta do reclamante, acato a tese defensiva de
inexistência de vínculo empregatício entre as partes e julgo
improcedentes, in totum, os pedidos formulados na peça de
ingresso, eis que sustentados em tal vínculo.
Inconciliáveis as partes, o reclamado apresentou defesa escrita (f.
19/63), contestando o vínculo empregatício e impugnando todos os
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
pedidos do autor, requerendo, ao final, a total improcedência dos
mesmos e a condenação do reclamante nas penas por litigância de
má-fé. Juntou documentos, preposição e procuração.
Sobre a defesa e documentos, manifestou-se o reclamante às f.
Não vislumbrado, até o presente momento, nenhum ato capaz de
tipificar o reclamante litigante de má-fé, indefiro a pretensão neste
sentido formulada pelo réu.
36/41.
Na audiência em prosseguimento (f. 42), não compareceu o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121305
DA JUSTIÇA GRATUITA