2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6104
"diferenças de rescisão contratual", sem julgamento de mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC de 2017.
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
2) no mérito, julgá-la PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a
parte ré a pagar à parte autora: a) horas extras suplementares, com
Sentença
reflexos; b) horas extras de intervalo intrajornada, com reflexos; c)
dobra dos feriados laborados, com reflexos; d) cestas básicas.
Os demais pedidos da reclamação foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº RTOrd-0011537-17.2017.5.03.0057
AUTOR
ANTONIO MARTINS SANT ANA
ADVOGADO
MARIVAR DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 42346/MG)
RÉU
CONDOMINIO DO MERCADO
DISTRITAL DE DIVINOPOLIS
ADVOGADO
THOMPSON NOELIO SOARES
ALVES(OAB: 95713/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme
- CONDOMINIO DO MERCADO DISTRITAL DE DIVINOPOLIS
fundamentação.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, todas as parcelas possuem
PODER JUDICIÁRIO
natureza salarial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessária a expedição de ofícios aos órgãos indicados, tendo
em vista a constatação de mera inadimplência de direitos
trabalhistas e ausência indícios de fraude (art. 9º, da CLT).
Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não
interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será
aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de
SENTENÇA
embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva
reexame de fatos e provas ("erro in judicando").
Custas, pela parte ré, no importe de R$600,00, calculadas sobre
R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
Intime-se a União/PGF, oportunamente.
Nada mais.
ANTONIO MARTINS SANT ANA ajuíza(m) Ação Trabalhista em
face de CONDOMINIO DO MERCADO DISTRITAL DE
DIVINOPOLIS, em 19/07/2017, formulando os pedidos da inicial,
com documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$67.345,44.
Na audiência inicial, frustrada a conciliação, a(s) parte(s) ré(s)
DIVINOPOLIS, 16 de Julho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121572
apresentou(aram) defesa(s), com documentos.