2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8587
Ficam as partes intimadas para ciência da r. Sentença ID 91b6c0e,
que julgou IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA em face de DHL
LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
Processo: 0010910-38.2017.5.03.0178
Pouso Alegre,25 de Julho de 2018.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - EST. DIREITO
Autor: AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010910-38.2017.5.03.0178
AUTOR
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
IVONILTO MACHADO(OAB:
126520/MG)
RÉU
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
Réu: RÉU: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO - PJe
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
Ficam as partes intimadas para ciência da r. Sentença ID 91b6c0e,
Av. Major Armando Rubens Storino, 2715, Santa Rita II, POUSO
ALEGRE - MG - CEP: 37550-000
TEL.: (35) 34272082 - EMAIL:
[email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121994
que julgou IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA em face de DHL
LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.