2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
EDWAR NOGUEIRA SOARES
909
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudos
recursos ordinário e adesivo; no mérito, sem divergência, deu
parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para
determinar que a correção dos créditos trabalhistas deve observar o
Técnico Judiciário
art. 39 da Lei nº 8.177/1991, aplicando-se a TR aos créditos a
Acórdão
serem atualizados até 24-3-2015 e o IPCA-E a partir de 25-3-2015;
Processo Nº RO-0012196-26.2017.5.03.0057
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRENTE
RAULLE ANDRE XAVIER
ADVOGADO
DANIEL CORTEZ BORGES(OAB:
98515/MG)
ADVOGADO
ANDREZA SOARES HARLEY
FERREIRA(OAB: 162318/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO HARLEY
FERREIRA(OAB: 89784/MG)
ADVOGADO
HENDERSON DIAS ANDRADE(OAB:
89663/MG)
RECORRENTE
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
RAULLE ANDRE XAVIER
ADVOGADO
HENDERSON DIAS ANDRADE(OAB:
89663/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO HARLEY
FERREIRA(OAB: 89784/MG)
ADVOGADO
ANDREZA SOARES HARLEY
FERREIRA(OAB: 162318/MG)
ADVOGADO
DANIEL CORTEZ BORGES(OAB:
98515/MG)
RECORRIDO
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIVAR ALIMENTOS LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E.
MODULAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 25-3-2015. Conforme
modulação estabelecida pelo Tribunal Pleno do C. TST ao julgar os
embargos de declaração apresentados no processo nº 47960.2011.5.04.0231, a correção dos créditos trabalhistas deve
observar o art. 39 da Lei nº 8.177/1991, aplicando-se a TR até 24-32015 e o IPCA-E a partir de 25-3-2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122886
unanimemente, negou provimento ao recurso adesivo.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 17.08.2018
(divulgada no dia 16.08.2018).
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2018.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0012196-26.2017.5.03.0057
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRENTE
RAULLE ANDRE XAVIER
ADVOGADO
DANIEL CORTEZ BORGES(OAB:
98515/MG)
ADVOGADO
ANDREZA SOARES HARLEY
FERREIRA(OAB: 162318/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO HARLEY
FERREIRA(OAB: 89784/MG)
ADVOGADO
HENDERSON DIAS ANDRADE(OAB:
89663/MG)
RECORRENTE
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
FRASA AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
RAULLE ANDRE XAVIER
ADVOGADO
HENDERSON DIAS ANDRADE(OAB:
89663/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO HARLEY
FERREIRA(OAB: 89784/MG)
ADVOGADO
ANDREZA SOARES HARLEY
FERREIRA(OAB: 162318/MG)