2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
4039
BELO HORIZONTE, 10 de Setembro de 2018
Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos embargos
declaratórios opostos porRICARDO FARID SARSUR à sentença,
e os julgo procedentes para corrigir o erro material havido e fazer
constar na fundamentação e no dispositivo onde se lê "Após o
trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório do 3º Registro de Imóveis
de Belo Horizonte/MG, com cópia desta decisão, para
cancelamento da indisponibilidade lançada na matrícula n.
102.849." leia-se "Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório
do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, com cópia desta
decisão, para cancelamento da indisponibilidade lançada na
matrícula n. 116.630".
Intimem-se as partes, ressalvando-se que o terceiro e quarto
Edital
reclamados não têm procurador constituído nos autos.
Processo Nº RTSum-0010530-79.2018.5.03.0016
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
BRUNO FACCION FERRAZ(OAB:
97850/MG)
RÉU
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
JUSTIÇA DO TRABALHO
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta vara.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Av. Augusto de Lima, 1234, 15o andar - Barro Preto. Belo
Horizonte/MG. 30190-003
TEL: (31) 33307516
E-Mail:[email protected]
DESTINATÁRIO: LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123814