2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
1108
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia 12.09.18 e
RECORRENTE: CINARA MAGALHAES DIAS
publicada no primeiro dia útil posterior (13.09.18).
RECORRIDO: MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
Adriana França Marques
Analista Judiciário
Acórdão
EMENTA
Processo Nº RO-0011282-26.2016.5.03.0144
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
SAULO DE PAIVA BATISTA
ADVOGADO
SUELLEN PASSOS GARCIA(OAB:
167399/MG)
RECORRIDO
GNA CORPORATION MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO CASTILHO
VIEIRA(OAB: 70961/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE PAIVA BATISTA
PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO. LEI 11.738/2008. EXISTÊNCIA
PRÉVIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS
PODER JUDICIÁRIO
SALARIAIS. O piso salarial profissional nacional para os
JUSTIÇA DO TRABALHO
profissionais do magistério público da educação básica foi
estabelecido pela Lei nº 11.738/08 (art. 2º). Havendo plano de
cargos e salários no âmbito dos Entes Públicos, só poderá haver
sua adequação por meio de lei específica, em respeito ao princípio
da legalidade e ao previsto no art. 37, X, e art. 169 da Constituição
da República, ressalvada a observância do piso nacional fixado pela
Lei nº 11.738/2008. Inexistindo provas de que o Município réu
PROCESSO nº 0011282-26.2016.5.03.0144 (RO)
deixou de quitar o piso salarial nacional, improcede o pedido de
diferenças salariais.
RECORRENTE: SAULO DE PAIVA BATISTA
RECORRIDA: GNA CORPORATION MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO
PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESILITÓRIAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INDENIZAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123937