2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
1365
Intimado(s)/Citado(s):
- WELBERT FERREIRA DA SILVA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 13.09.2018
(divulgada no dia 12.09.2018).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
PROCESSO nº 0011123-25.2015.5.03.0013 (RO)
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
RECORRENTES: WELBERT FERREIRA DA SILVA, RN
COMÉRCIO VAREJISTA S.A
RECORRIDOS: WELBERT FERREIRA DA SILVA, MARTINS
MONTAGEM DE MOVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - ME,
M & M MONTAGEM DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA - ME,
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
RELATOR(A): MANOEL BARBOSA DA SILVA
Acórdão
Processo Nº RO-0011123-25.2015.5.03.0013
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
WELBERT FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
RECORRIDO
MARTINS MONTAGEM DE MOVEIS E
ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
RECORRIDO
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
RECORRIDO
WELBERT FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
M & M MONTAGEM DE MOVEIS E
TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62, I, DA CLT.
- RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
CONFIGURAÇÃO. O enquadramento na exceção do art. 62, I, da
CLT, conjuga dois requisitos: o exercício de atividade externa e a
incompatibilidade de fixação de horário de trabalho. Assim, não
PODER JUDICIÁRIO
basta a inexistência de controle, é necessário que esta decorra da
JUSTIÇA DO TRABALHO
incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar
a jornada de trabalho, em razão da natureza da prestação de
serviços.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos
recursos, com exceção das matérias suscitadas pela reclamada
PROCESSO nº 0011123-25.2015.5.03.0013 (RO)
relativas à terceirização ilícita, reconhecimento de vínculo
trabalhista de 9/7/2010 a 11/3/2015 e unicidade contratual, uma vez
que já foram decididas por esta Turma (acórdão de fls. 421/428). No
RECORRENTES: WELBERT FERREIRA DA SILVA, RN
COMÉRCIO VAREJISTA S.A
mérito, negou provimento ao apelo da reclamada e deu provimento
parcial ao recurso do reclamante, para majorar o valor da
indenização por danos morais para R$1.000,00. Manteve o valor da
condenação, porque ainda compatível.
RECORRIDOS: WELBERT FERREIRA DA SILVA, MARTINS
MONTAGEM DE MOVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - ME,
M & M MONTAGEM DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA - ME,
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123937