2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
ADVOGADO
LEILA APARECIDA DA SILVA(OAB:
107346/MG)
CONSTRUTORA CARDOSO TORRES
EIRELI - EPP
LEONARDO ZARAMELLA DE
SIQUEIRA(OAB: 73529/MG)
RÉU
ADVOGADO
2763
R$4.000,00, acrescidos de R$400,00 de auxílio combustível, alega
salário abaixo do previsto na CCT da categoria; foi obrigado pelas
rés a constituir uma pessoa jurídica de sua titularidade, motivo pelo
qual teve seus direitos trabalhistas sonegados; que não foram
Intimado(s)/Citado(s):
pagas as horas extras laboradas acima da 44ª hora semanal.
- CRISTIANO SILVEIRA MENICUCCI
Requer também indenização por desgaste do veículo e gastos com
combustível, além das multas dos art.467 e 477, 8º da CLT. Afirma
que a 1ª e a 2ª reclamadas formam grupo econômico, razão pela
PODER JUDICIÁRIO
qual requer a condenação solidária das rés. Formulou os pedidos
JUSTIÇA DO TRABALHO
elencados nos itens "1" a "18" da inicial. Deu à causa o valor de R$
82.231,78. Anexou documentos.
Reconhecida a prevenção, em decorrência da extinção de
processos anteriores ajuizados pelo autor, n. 001063108.2016.5.03.0107 e 0010035-31.2018.5.03.0179.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Inconciliados.
Processo nº 0010671-19.2018.5.03.0107
A primeira ré apresentou defesa na forma de contestação, arguindo
Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2018, na sala de
audiências da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, por
ordem da MM. Juíza do Trabalho Substituta, NATÁLIA AZEVEDO
SENA, foram apregoados os litigantes CRISTIANO SILVEIRA
MENICUCCI e CONSTRUTORA CARDOSO TORRES EIRELI EPP, CONSTRUTORA RODRIGUES TORRES LTDA - EPP e
as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
ilegitimidade ativa, prescrição e, no mérito, pugnou pela
improcedência total. Alegou ausência de grupo econômico e tratar se, o processo, de contrato de consultoria estabelecido com a
empresa do autor, negando a existência de vínculo de emprego.
Anexou documentos.
MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA.
Ausente a defesa da segunda ré, conforme consta da ata de Id.
Ausentes as partes.
2243259.
Prejudicada a conciliação, passo ao julgamento e profiro a seguinte:
O 5º reclamado, o município de Santa Rita de Ibitipoca, apresentou
defesa na forma de contestação, de Id.fc5d15c, arguindo as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade
ativa e prescrição e, no mérito requerendo a improcedência total
SENTENÇA
dos pedidos.
Em relação aos 3º e 4º reclamados foi extinto o feito sem resolução
de mérito, sendo determinada a exclusão deles dos autos, uma vez
I - RELATÓRIO
que não houve pedido específico de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme ata de Id.2243259.
CRISTIANO SILVEIRA MENICUCCI, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face de CONSTRUTORA CARDOSO
TORRES EIRELI - EPP, CONSTRUTORA RODRIGUES TORRES
Manifestação do autor, em audiência, sobre defesa e documentos,
Id. 2243259.
LTDA - EPP e MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA,
alegando que: foi admitido pela 1ª reclamada em 14/09/15, mas
laborou em benefício das demais rés, exercendo a função de
engenheiro civil, sendo dispensado imotivadamente em 29/01/2016;
sua CTPS não foi anotada; recebia salário no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124536
Em audiência foram colhidas provas orais, encerrando-se a
instrução processual, conforme ata de Id. 2243259.