2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
4256
nos termos dos arts. 878 e 855-A da CLT c/c §2º do art. 133 do
CPC. Através de consulta ao sistema JUCEMG, obteve-se acesso
Filipe de Souza Sickert
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ao quadro societário da Executada, conforme declinado no ID
ced68b0.
Através do despacho de ID 90fb4ad, os sócios foram intimados para
se pronunciarem sobre o incidente, nos termos do art. 135 do CPC,
deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010111-63.2016.5.03.0005
NEILTON MOURA CARMO
GONCALVES
ADVOGADO
TARLEY ARAUJO COUTO
GONTIJO(OAB: 55741/MG)
RÉU
LUCIANO MOREIRA ICARAI
RÉU
GERALDA AZITA ICARAI
RÉU
INSTALL - CONSTRUCOES,
INSTALACOES E MANUTENCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
ILZEU ROBSON
VASCONCELOS(OAB: 52031/MG)
AUTOR
No Processo do Trabalho, aceita-se amplamente a Teoria Menor da
desconsideração da personalidade jurídica, definida no §5º do art.
28 do CDC, diploma aplicável em virtude da teoria do diálogo das
fontes.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTALL - CONSTRUCOES, INSTALACOES E
MANUTENCOES LTDA - ME
No presente caso, de fato, a execução mostrou-se frustrada,
conforme se percebe, por exemplo, através dos IDs 8edc837 e
1bc8b52, dentre outros. Isso considerando ainda que a execução se
desenrola sem qualquer perspectiva de adimplemento do crédito do
PODER JUDICIÁRIO
Exequente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destaco, no mais, que a pesquisa pelo sistema da JUCEMG
demonstra perfeitamente o quadro societário atual da Executada.
Autos no.: 0010111-63.2016.5.03.0005
Isso aliado à ausência de impugnação por parte dos sócios, que,
conforme já explicitado, deixaram transcorrer in albis o prazo
Exequente: Neilton Moura Carmo Gonçalves
concedido nos termos do art. 135 do CPC.
Executada: Install - Construcoes, Instalacoes e Manutencoes
Ltda. - ME
Por conseguinte, determino a inclusão dos sócios GERALDA
AZITA ICARAI e LUCIANO MOREIRA ICARAI no polo passivo da
presente ação, com o prosseguimento da execução em relação a
Decisão Interlocutória
eles. Autorizo, desde já, com fundamento no poder geral de cautela,
o emprego das ferramentas Bacen Jud, Renajud e Infojud.
Vistos etc.
Intimem-se as partes.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
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