2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
STEPHANO FERNANDES DE
CARVALHO
FABIANO RIQUETTI(OAB: 81983/MG)
EMPREITEIRA GUSMAO LTDA - ME
FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ 19.843.929/0001-09
THAIS DE FATIMA PASSOS
REIS(OAB: 121499/MG)
MARIA CARMEM PIMENTA
FRANCISCO(OAB: 106056/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
773
provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.10.2018
(divulgada no dia 25.10.2018).
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA GUSMAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011778-63.2016.5.03.0109 (RO)
RECORRENTE: STEPHANO FERNANDES DE CARVALHO
RECORRIDOS: EMPREITEIRA GUSMÃO LTDA - ME, FHEMIG -
Acórdão
Processo Nº RO-0011778-63.2016.5.03.0109
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
STEPHANO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO
FABIANO RIQUETTI(OAB: 81983/MG)
RECORRIDO
EMPREITEIRA GUSMAO LTDA - ME
RECORRIDO
FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ 19.843.929/0001-09
ADVOGADO
THAIS DE FATIMA PASSOS
REIS(OAB: 121499/MG)
ADVOGADO
MARIA CARMEM PIMENTA
FRANCISCO(OAB: 106056/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ 19.843.929/0001-09
Intimado(s)/Citado(s):
- FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ 19.843.929/0001-09
RELATOR: OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. Se se tratar
de ente público, o dono da obra não responde pelo adimplemento
de eventuais obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que
contratar (inteligência da OJ nº 191, item 4, da SBDI-1 do TST).
PROCESSO nº 0011778-63.2016.5.03.0109 (RO)
Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
RECORRENTE: STEPHANO FERNANDES DE CARVALHO
RECORRIDOS: EMPREITEIRA GUSMÃO LTDA - ME, FHEMIG FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ 19.843.929/0001-09
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, negou-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125784
RELATOR: OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES