2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
1935
previdenciária (cota empregado e empregador) e imposto de renda.
Se optante pelo SIMPLES, o reclamado deverá comprovar esta
condição especial ao juntar suas contas de liquidação, pena de
preclusão.
Na apuração dos valores devidos a título de Imposto de Renda, as
partes deverão observar as disposições da Instrução Normativa
BELO HORIZONTE, 5 de Novembro de 2018.
RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011 (alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011), que disciplina a
NOVA REGRA instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
pela Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Provisória 497, de 28 de julho de 2010). Segundo tais dispositivos
legais, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos
Despacho
provenientes do trabalho deverá ser calculado sobre o total das
parcelas tributáveis pagas, com a utilização da tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.
Observe-se, também, que é indevida a incidência do Imposto de
Renda sobre as férias indenizadas+1/3 (inciso V, do art. 6°, da Lei
n° 7.713/88, e Solução de Divergência n. 001/2009 da Secretaria da
Processo Nº RTSum-0011415-51.2017.5.03.0009
AUTOR
ANTONIO ALVES GOMES
ADVOGADO
DAUIR NOUGUEIRA LAKTINI(OAB:
92265/MG)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
Receita Federal do Brasil), e sobre os juros de mora (OJ-SDI1-400
do C. TST).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na liquidação de sentença, deverão ser observados os estritos
termos do(s) comando(s) decisório(s) transitado(s) em julgado, sob
pena de aplicação da multa do art. 601 do CPC, sem prejuízo de
designação de perícia contábil.
J
Vistos os autos.
Os prazos concedidos às partes, terceiros e auxiliares da Justiça
serão corridos, porquanto previamente calendarizados neste
Diante do trânsito em julgado, expeça-se Requisição ao Egrégio
despacho.
TRT para pagamento dos honorários periciais, intimando-se o i.
perito para ciência.
Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor do presente
despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126114
Instauro a liquidação das parcelas deferidas ao reclamante e