2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
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determinadas pela Reclamada, o Reclamante era transportado
quantidade inferior, até mesmo, ao tempo de deslocamento
de Juiz de Fora/MG para Bom Jardim de Minas/MG em veículo
entre as duas localidades.
fornecido pela Empregadora.
Do mesmo modo, são verificadas diferenças de horas de passe no
No entanto, a Reclamada não remunerava o obreiro pelo
percurso entre o dormitório de São Brás do Suaçui/MG e o pátio do
período inicial de transporte de Juiz de Fora/MG para Bom
P1-07, localizado nas proximidades da cidade de Jeceaba/MG.
Jardim de Minas/MG.
Sendo assim, o Reclamante faz jus às diferenças das horas de
Sendo assim, o Reclamante faz jus ao pagamento de 2 horas
passe e reflexos, como restarem demonstradas no decorrer da
coletivas de passe de Juiz de Fora/MG para Bom Jardim de
instrução processual, com os respectivos adicionais coletivos,
Minas/MG, antes do início de cada uma de suas 10 escalas
tudo como se apurar em fase de liquidação" (ID 10e5b0f, pág.
mensais, com reflexos, como se apurar em liquidação.
14, grifei e negritei).
(...)
E especificamente pelas horas de espera pelo transporte, narrou,
verbis:
Exa., quando a jornada do Reclamante encerrava-se em Bom
Jardim de Minas/MG, o obreiro era transportado, no veículo
"De acordo com as previsões coletivas, as horas de passe também
fornecido pela Reclamada, até a Escala de Benfica, situada em
são devidas com relação às horas de espera pelo transporte, no
Juiz de Fora/MG.
início e/ou ao final da jornada de trabalho.
Cumpre esclarecer que o Reclamante também despendia cerca de
(...)
2 horas de viagem entre Bom Jardim de Minas/MG e Juiz de
Fora/MG.
Ocorre que, quando as jornadas do Reclamante encerravam-se
em Bom Jardim de Minas/MG, o obreiro tinha que esperar pelo
No entanto, a Reclamada não registrava nem remunerava as
transporte da Reclamada, até ser transportado para Juiz de
horas de passe efetivamente realizadas pelo Reclamante nas
Fora/MG.
viagens entre Bom Jardim de Minas/MG e Juiz de Fora/MG,
quando a jornada do obreiro encerrava-se em Bom Jardim de
De se destacar que o Autor permanecia, em média, cerca de 1
Minas/MG.
hora em espera pelo transporte.
(...)
No entanto, a Reclamada não registrava nem remunerava as
horas de passe, correspondentes aos períodos em que o
Pelo exposto, o Reclamante faz jus ao pagamento de 2 horas
Reclamante permanecia à espera pelo transporte, quando a
coletivas de passe de Bom Jardim de Minas/MG para Juiz de
jornada do obreiro encerrava-se em Bom Jardim de Minas/MG,
Fora/MG, com relação às jornadas que se encerraram em Bom
e tinha que aguardar para ser transportado para Juiz de
Jardim de Minas/MG e o obreiro era transportado até Juiz de
Fora/MG.
Fora/MG, com reflexos, como se apurar em liquidação" (ID
10e5b0f, págs. 12/13, grifei e negritei).
Pelo exposto, o Reclamante faz jus ao pagamento de 1 hora
coletiva de passe, nas jornadas que se encerraram em Bom Jardim
"Exa., a Reclamada também registrava incorretamente as horas
de Minas/MG, em que o obreiro tinha que esperar o transporte para
de passe realizadas pelo Reclamante ao longo da jornada de
Juiz de Fora/MG, com reflexos, como se apurar em liquidação" (ID
trabalho.
10e5b0f, págs. 13/14, grifei e negritei).
Por amostragem, verifica-se que as horas de passe entre
Os controles de ponto (ver IDs fe3d888, 6089697, 0362cb7,
Conselheiro Lafaiete/MG e São Brás do Suaçui/MG, onde se
292969c, c4fbc54, 69b04a4, 9f231a8, 523a2a6, 3e06a3d, cab7ba9,
localiza o dormitório da Reclamada, eram registradas em
58fccad, bd34ce2) apresentam detalhado registro das horas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126567