2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
11430
determinar a dedução do valor de R$236,64, pago em março de
liquidação (id a8b7490), alegando que os cálculos homologados
2018, dos cálculos de id fdce314.
não contemplam as diferenças de diárias reconhecidas no comando
Quanto ao mais, corretos os cálculos apresentados pela Contadoria
exequendo.
Judicial.
Manoel Roque EPP e Outros, por sua vez, opôs embargos à
CONCLUSÃO
execução (id 219defa), em relação aos seguintes temas: base de
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos
cálculo das horas extras; não dedução do intervalo intrajornada no
presentes embargos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM
cálculo das horas extras além da jornada legal; apuração de
PARTE, para determinar a dedução do valor de R$236,64, pago em
intervalo intrajornada em feriados; ausência de compensação do
março de 2018, dos cálculos de id fdce314.
labor extraordinário quitado nos holerites; limitação de juros de
Custas pelo embargante executado, nos termos do art. 789-A, V, da
mora, para excluir período referente a recurso interposto pelo autor;
CLT.
dedução do depósito recursal levantado do montante em execução;
Intimem-se as partes.
retificação da alíquota da contribuição previdenciária cota
Poços de Caldas, 28 de novembro de 2018.
reclamada.
Devidamente intimados, ambos os embargado manifestaram-se, o
Renato de Sousa Resende
reclamante através do id 251cc0e e o reclamado sob id 70ed273).
Juiz do Trabalho
O Juízo está garantido pela penhora de caaf6f8.
Assinatura
FUNDAMENTAÇÃO
POCOS DE CALDAS, 28 de Novembro de 2018.
Admissibilidade
Inicialmente, esclarece-se, que o prazo para oposição de embargos
RENATO DE SOUSA RESENDE
pelo reclamado iniciou-se em 19 de dezembro de 2017, já que
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
garantido o Juízo em 18/12/2017 (vide Auto de Penhora de id
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010713-78.2014.5.03.0149
AUTOR
NILTON WILIAN RAMOS
ADVOGADO
FLAVIO DE MATOS PERES(OAB:
71308/MG)
RÉU
MANOEL ROQUE
ADVOGADO
MARCIONIL MOREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 115059/MG)
RÉU
MANOEL ROQUE - EPP
ADVOGADO
MARCIONIL MOREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 115059/MG)
caaf6f8), encerrando-se em 25/01/2018 (quinto dia útil) em
decorrência do recesso do Judiciário. Portanto, os embargos à
execução distribuídos em 09/01/2018 são tempestivos.
Atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço ambos os
incidentes opostos.
Mérito
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Diferenças das diárias
Intimado(s)/Citado(s):
Aduz o exequente que o S.L.J. deixou de incluir nos cálculos de id
- MANOEL ROQUE
- MANOEL ROQUE - EPP
- NILTON WILIAN RAMOS
2a6bd27 e id adf1723 as diferenças de diárias reconhecidas no
comando exequendo, o que deve ser retificado.
Instada a se manifestar sobre a questão, a Contadoria Judicial
apresentou a Promoção de id da4ede4, admitindo ter se esquecido
de incluir nos cálculos de liquidação elaborados as diferenças de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
diárias, conforme determinado na r. decisão dos embargos de
declaração (Id 09ce4ea).
Fundamentação
Ante o exposto, dá-se provimento à impugnação à sentença de
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO À
liquidação oposta pelo exequente, para determinar que o S.L.J
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
retifique os cálculos por ele apresentados (id 2a6bd27 e id adf1723)
Processo nº 10713/14
para incluir as diferenças de diárias reconhecidas na decisão
Embargantes: Nilton Wilian Ramos e Manoel Roque EPP e
transitada em julgado.
Outros
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Base de cálculo das horas extras. Quantidade de horas extras
RELATÓRIO
além da jornada legal
Nilton Wilian Ramos apresentou impugnação à sentença de
Insurge-se o executado à inclusão da parcela "ajuda de custo" na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127100