2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
Ronaldo C. Novais
1158
seguindo-se decote dos valores recebidos em 19.07.2018 e
posterior atualização monetária dos valores remanescentes até
Técnico Judiciário
a data do efetivo pagamento. Custas, pela executada, no
importe de R$44,26.
Certifico que o presente expediente será publicado no
DEJT,dia 11/12/2018 (divulgada no dia 10/12/2018).
Acórdão
Processo Nº AP-0011355-56.2013.5.03.0094
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
AGRAVANTE
BEATRIZ EDUARDO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
CAIO ANDRADE ALCANTARA(OAB:
143417/MG)
AGRAVANTE
PERENE LTDA
ADVOGADO
luiz felipe braga bastos(OAB:
100938/MG)
AGRAVADO
PERENE LTDA
ADVOGADO
JOAO BRAULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 55446/MG)
ADVOGADO
luiz felipe braga bastos(OAB:
100938/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Dou fé.
Belo Horizonte, 07de dezembro de 2018
Ronaldo C. Novais
Técnico Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- PERENE LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR
Acórdão
Processo Nº AP-0010187-54.2017.5.03.0037
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
AGRAVANTE
SARA PRADO GONCALVES
ADVOGADO
FELIPE ROCHA LOURENCO(OAB:
115242/MG)
AGRAVADO
OLIVEIRA MILOSKI COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
- Este Regional, por meio da Súmula 45, uniformizou sua
jurisprudência no sentido de que deve prevalecer como fato
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA PRADO GONCALVES
gerador da contribuição previdenciária, a partir de 05.03.2009, a
prestação dos serviços.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores do Tribunal
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma,
em Sessão Ordináriarealizada em05 de dezembro de 2018, à
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
unanimidade,em conhecerdos agravos e, no mérito, sem
divergência,em negar provimentoao da executada eem dar
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PRECEDENTES
provimentoao da exequente para determinar que, conforme já
DO TST E DO STF. Considerando o teor das decisões
determinado na origem, serão os créditos atualizados até
proferidas nos autos da ArgInc/TST n. 0000479-
24.03.2015 pela TR e, a partir de 25.03.2015 pelo IPCA-E,
60.2011.5.04.0231, bem como nos autos da Reclamação/STF n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127569