2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
4397
REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 790, §§
REGINA CELIA BATISTA MENDES
3° e 4º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, o
benefício da justiça gratuita será concedido àqueles que
Secretaria da 10a. Turma
perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. Não havendo comprovação nos autos de
enquadramento do autor em nenhuma dessas hipóteses, não há
Acórdão
Processo Nº RO-0010126-33.2018.5.03.0176
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
FLAVIO JOSE SOARES DA CUNHA
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
ADVOGADO
PRESLEY OLIVEIRA GOMES(OAB:
54105/MG)
RECORRIDO
JOAO PALIS SOBRINHO
ADVOGADO
MUNIR AUGUSTO FILHO(OAB:
49704/MG)
ADVOGADO
Jucele Correia Pereira(OAB:
53064/MG)
como ser concedido o aludido benefício. Recurso não conhecido.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
maioria de votos, não conheceu do recurso ordinário interposto pelo
reclamante por ser ele deserto, vencida a Exma. Desembargadora
2ª Votante.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE SOARES DA CUNHA
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia
17.12.2018 e divulgada no dia útil anterior.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 2018
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Secretaria da 10a. Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010126-33.2018.5.03.0176
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
FLAVIO JOSE SOARES DA CUNHA
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127861