2637/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3841
Por outro lado, determino o cumprimento integral do despacho ID
2520256.
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Intime-se a exequente para ciência desta decisão e, ainda, para
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
apresentar sua CTPS para as devidas anotações, no prazo de 05
1ª Vara do Trabalho de Passos
Despacho
Despacho
dias.
Assinatura
PARACATU, 25 de Dezembro de 2018.
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011726-11.2017.5.03.0084
AUTOR
EDIMAR TEIXEIRA
ADVOGADO
ERICA VIEIRA LOPES ROSA(OAB:
24629/DF)
RÉU
SOMAQUINAS JP COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
RÉU
ANA P. FLORESTAL EIRELI - ME
ADVOGADO
FERNANDO AMARAL
RODRIGUES(OAB: 138176/MG)
Processo Nº RTOrd-0011199-67.2018.5.03.0070
AUTOR
ROLLIEN DE JESUS BARBOSA
ADVOGADO
CARLOS CESAR VIEIRA(OAB:
104464/MG)
ADVOGADO
PATRICIA SIMONE TOLAINI
VIEIRA(OAB: 150450/MG)
ADVOGADO
PAULO CESAR VIEIRA(OAB:
172963/MG)
RÉU
CAMMIND MONTAGEM,
FABRICACAO E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - EPP
RÉU
COPEBRAS INDUSTRIA LTDA.
RÉU
NIOBRAS MINERACAO LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RÉU
ALINE COSTA MORAIS GONCALVES
RÉU
ADRIANO GASPAR GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA P. FLORESTAL EIRELI - ME
- EDIMAR TEIXEIRA
- SOMAQUINAS JP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLLIEN DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão ao reclamante em sua irresignação, uma vez que os
Vistos etc.
cálculos de ID2e1c3dc e ID 989996c não contemplaram a multa
aplicada no ID d61aa5c.
Em consequência, revogo o despacho ID 0029332 e a última parte
do despacho ID 184fd47, determinando, por conseguinte,
1- Trata-se de arguição, pelo(a) reclamado(a) COPEBRAS
contraordem ao alvará ID 7c82dcd, ficando a reclamada intimada a
INDÚSTRIA LTDA, de Exceção de Incompetência em razão do
se abster do levantamento do alvará ID 7c82dcd, caso ainda não o
lugar.
tenha realizado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório
à dignidade da justiça acaso o levantamento ocorra após a
2- Atendido o prazo previsto no Art. 800/CLT, suspenda-se o curso
intimação do presente despacho.
do processo, cancelando-se a audiência designada.
Intimem-se.
Oficie-se à CEF para informar, em 5 dias,
se ocorreu o
3- Intimem-se o(a) reclamante e os quatro outros reclamados
levantamento do alvará ID 7c82dcd, dando-lhe ciência, ainda, da
(1ª, 2ª e 3º, via edital; 4ª recda, via publicação) para
contraordem ao referido alvará.
manifestação, no prazo comum de 5 dias.
Após a resposta, conclusos.
Assinatura
4- Ficam as partes intimadas a, no mesmo prazo, informar se
PARACATU, 19 de Dezembro de 2018.
desejam produzir provas em audiência, devendo apresentar, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128665