2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
BANCO DO BRASIL SA
MARIELLE APARECIDA CAIXETA
MACHADO(OAB: 87693/MG)
WESLEY MAGALHAES JUNIOR(OAB:
127101/MG)
DANIEL EUSTAQUIO SILVA
FARIA(OAB: 128044/MG)
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
LEILA APARECIDA ALVES VILELA
MONICA BEATRIZ GOMES(OAB:
66267/MG)
EUCILENE SIQUEIRA BARROS(OAB:
73108/MG)
ANTONIO EUSTAQUIO DA
ANUNCIACAO(OAB: 49325/MG)
ALEX JOSE SOARES CURY(OAB:
50315/MG)
Jucele Correia Pereira(OAB:
53064/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LEILA APARECIDA ALVES VILELA
285
Assinatura
BELO HORIZONTE, 28 de Janeiro de 2019
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010979-19.2015.5.03.0153
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
ARILDO DIMAS GARCIA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
RECORRENTE
NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO NETTO FERREIRA
JUNIOR(OAB: 48377/MG)
RECORRIDO
ARILDO DIMAS GARCIA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
RECORRIDO
NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO NETTO FERREIRA
JUNIOR(OAB: 48377/MG)
TERCEIRO
LEANDRO RODRIGUES REZENDE
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ARILDO DIMAS GARCIA
- NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0010319-82.2017.5.03.0176
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTES: LEILA APARECIDA ALVES VILELA, BANCO DO
BRASIL SA
RECORRIDOS: LEILA APARECIDA ALVES VILELA, BANCO DO
Fundamentação
AIRR 0010979-19.2015.5.03.0153
BRASIL SA
RECORRENTES: NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA, ARILDO
DIMAS GARCIA
Vistos.
RECORRIDOS: ARILDO DIMAS GARCIA, NOVA SAFRA
TRANSPORTES LTDA
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
Vistos.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o(s) agravo(s) e contra-arrazoarem o(s) recurso(s)
de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o(s) agravo(s) e contra-arrazoarem o(s) recurso(s)
P.I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129696
de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).