2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
6215
Pág. 20).
irredutibilidade salarial, bem como reflexos em horas extras já
Mas, de acordo com o perito médico "o reclamante apresentou
quitadas e comprovadas nos autos, e, destas (diferenças salariais +
queixa dolorosa inespecífica em membros superiores de forma mais
HE), em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e, de todos, em
intensa em ombro direito durante o contrato de trabalho com a
FGTS mais 40%;
reclamada. Apresentou exame de imagem realizado no dia da
b) 01 hora e 30 minutos extras por dia efetivamente laborado no
demissão, que mostrou alterações degenerativas típicas de sua
período entre 16.12.2011 (prescrição) a 31.07.2014;
faixa etária e evidencias de complicações. A atividade de motorista
c) horas in itinere à base de 32 minutos extras diários (16 minutos
ainda que exija que o trabalhador opere equipamentos com uso
na ida e 16 minutos na volta) pelo período de 01.08.2014 a
repetitivo dos membros superiores, os movimentos não são de
14.07.2016 (data da dispensa);
grande amplitude, sustentados ou com força excessiva de forma a
d) reflexos das horas extras deferidas nas alíneas 'b' e 'c' sobre
produzir impacto ou lesões no manguito rotador. Portanto, as
repousos semanais remunerados (OJ 394, SDI-I, TST), aviso
queixas subjetivas do reclamante em associação com os achados
prévio, férias mais 1/3, 13º salários e, de todos (HE + reflexos), em
de imagem em exame do ombro direito são típicos de doença
FGTS mais 40%.
articular degenerativa e sem evidencias de influencia evolutiva por
Na apuração das horas extras deferidas nas alíneas 'b' e 'c' acima
parte da atividade laborativa. Objetivamente, o reclamante não tem
serão observados os seguintes parâmetros: dias efetivamente
limitações sobre o ombro direito, que mostra-se simétrico ao ombro
laborados na forma dos espelhos de ponto anexados (na falta de
esquerdo, logo sem limitações incapacitantes para a função por
algum, a média das horas extras apuradas pelos cartões de ponto
este aspecto. Assim, não há evidencias de que o reclamante tenha
será projetada para o período em que eles não tenham sido
sido demitido incapacitado para o trabalho." (ID. e62bc76 - Pág. 5).
juntados aos autos), base de cálculo conforme evolução salarial do
Por fim, o laudo médico pericial concluiu que "O reclamante tem
reclamante e súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho (com a
quadro de osteoartrose degenerativa em ombro direito. O quadro
equiparação salarial ora deferida), divisor 220 e adicional na forma
não se mostrou precoce ou com complicações incapacitantes, não
dos instrumentos coletivos anexados.
havendo relação com a atividade laborativa. Não há evidencias nos
Autorizo a compensação/dedução das parcelas pagas a mesmo
autos que tal doença o incapacitava para o trabalho quando da
título das aqui deferidas, desde que já comprovadas nos autos, a
demissão." (ID. e62bc76 - Pág. 5).
fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Diante do exposto, não restou comprovada a alegada doença
A correção monetária, no índice da Taxa Referencial Diária (TRD)
relacionada ao trabalho e não cabe qualquer responsabilidade da ré
até 24.03.2015 e no Índice de Preços Amplo ao Consumidor -
pela doença não ocupacional contraída pelo reclamante.
Especial (IPCA-E) a partir de 25.03.2015, deverá incidir a partir do
Rejeito o pedido de item 'i' da petição inicial.
primeiro dia imediato ao vencimento da obrigação, quando se torna
CONCLUSÃO
devida a sua satisfação, ou seja, a partir do primeiro dia do mês
Pelo exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados
subsequente ao qual se originou a parcela, exceto eventual dano
para condenar a reclamada a:
moral, quando incide a partir da data da sentença (art. 39, Lei
1) entregar Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, constando
8.177/91, súmulas 381 e 439,TST, Arginc-479-60.2011.5.04.0231).
os dados informados pelo perito, no prazo de cinco dias de
Os juros de mora incidirão a partir da data do ajuizamento da ação
intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
(art. 883, CLT e súmula 200, TST).
limite de R$ 10.000,00, a título de astreintes, na forma dos artigos
As contribuições previdenciárias (quotas do empregador e do
536 e 537, caput e §§, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
empregado, observando-se, neste caso, o teto legal) incidirão sobre
2) pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a contar da intimação
as verbas salariais, se houver, e serão incluídas na execução
do pagamento do débito liquidado, as seguintes parcelas,
(art.114, VIII, CF/88). O fato gerador observará o regime de
observando-se a prescrição em 16.12.2011:
competência, com juros de mora no índice da taxa referencial do
a) diferenças salariais entre parte autora e paradigmas Emerson
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir do mês
Frank dos Reis, Márcio Paulino da Silva, Leonardo Pereira Bessa e
da prestação de serviços e multa a partir do vencimento do prazo
Mauro Bruno Teodoro, pelo período de 01.07.2014 até o fim do
definido em intimação para pagamento do valor liquidado da
contrato de trabalho, considerando como pago o "salário" do autor e
sentença (súmula 368, TST).
como devido o "salário" dos modelos apurado nos documentos
O imposto de renda deverá ser retido no momento do efetivo
funcionais anexados aos autos, o que for maior e observada a
pagamento do crédito trabalhista objeto desta decisão, cabendo à
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