2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
LEANDRO GOMES DE PAULA(OAB:
138276/MG)
FERNANDO MAXIMO NETO(OAB:
96258/MG)
WAGNER APARECIDO DE PAULA
NATAN SANTOS ANDRADE(OAB:
163093/MG)
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS
AZEVEDO(OAB: 146743/MG)
LEANDRO GOMES DE PAULA(OAB:
138276/MG)
FERNANDO MAXIMO NETO(OAB:
96258/MG)
CATIA CRISTINA ALVES DA SILVA
SANTOS
NATAN SANTOS ANDRADE(OAB:
163093/MG)
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS
AZEVEDO(OAB: 146743/MG)
LEANDRO GOMES DE PAULA(OAB:
138276/MG)
FERNANDO MAXIMO NETO(OAB:
96258/MG)
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
3835
FLAVIA CORREA BALSAMAO
LUCAS(OAB: 76831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NIVALDO ROCHA
- ATM PAVIMENTACAO E URBANIZACAO LTDA - ME
- MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
Registre-se o trânsito em julgado.
Exclua-se o 2º reclamado da lide e dos cadastros do PJe.
Feito, conforme art. 878, da CLT, trata-se de feito no qual o credor
está assistido por Advogado, vedado assim ao Judiciário iniciar
Intimado(s)/Citado(s):
(promover) a execução de ofício.
- ANA MAYZA MARCAL DOS SANTOS
- CATIA CRISTINA ALVES DA SILVA SANTOS
- RAIMUNDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
- ROSANGELA COSTA
- WAGNER APARECIDO DE PAULA
A respeito da expressão "promover a execução", tenho que pelo
menos dois tipos de interpretações se afiguram possíveis, sendo a
primeira aquela que definiria que todo e qualquer ato, por menor
que fosse, ou de que natureza tratasse, deveria unitariamente ser
requerido pelo exequente ou por seu procurador.
Esta interpretação se afasta da previsão constitucional do art. 5º,
PODER JUDICIÁRIO
LXXVIII, trazido com a EC/45 (Art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação),
Fundamentação
do art. 4º, do CPC, que é norma referencial supletiva e
Vistos os autos.
complementar da CLT (Art. 4o As partes têm o direito de obter em
Aguarde-se o prazo concedido à reclamada para apresentação de
prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade
resposta.
satisfativa), ficando vedado ao Juiz, pelo art. 6º, do CPC, não
Cumpra-se
colaborar para, em tempo razoável, entregar uma decisão justa e
rob
efetiva (Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
Assinatura
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa
BELO HORIZONTE, 5 de Fevereiro de 2019.
e efetiva).
Ao Juiz, inclusive, foi imposta uma responsabilidade ainda maior da
MARCOS VINICIUS BARROSO
que o CPC destinou às partes, eis que, nos termos do art. 139, II,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010825-31.2018.5.03.0012
AUTOR
ANTONIO NIVALDO ROCHA
ADVOGADO
DJALMA ALVES DE MATOS
JUNIOR(OAB: 50183/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 68315/MG)
ADVOGADO
RAFAEL RIBEIRO JULIANO(OAB:
41706/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS
NEVES
ADVOGADO
FERNANDA PEDROSA LEITE(OAB:
102685/MG)
RÉU
ATM PAVIMENTACAO E
URBANIZACAO LTDA - ME
do CPC, cabe à ele velar pela razoável duração do processo: (Art.
139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe:II - velar pela duração razoável do
processo).
E, por duração do processo, entende-se o final da atividade
Jurisdicional, que é a efetiva entrega dos direitos obtidos na decisão
que transitou em julgado.
Não foi sem razão que o Conselho Nacional de Justiça celebrou
uma enormidade de convênios com diversos Órgãos para que
apenas Magistrados e Servidores do Poder Judiciário pudessem
acessar bancos de dados fornecidos por eles.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129905