2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
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razão pela qual dele não conheço.
Decisão
Processo Nº RO-0010090-31.2018.5.03.0001
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
CURINGA DOS PNEUS LTDA
ADVOGADO
LYCURGO LEITE NETO(OAB:
18268/RJ)
RECORRENTE
SINDICATO EMP.REVENDA
PREST.SERV.REF.PNEUS
EST.M.GERAIS
ADVOGADO
MONIQUE ALVARES ASSIS(OAB:
122282/MG)
RECORRIDO
CURINGA DOS PNEUS LTDA
ADVOGADO
LYCURGO LEITE NETO(OAB:
18268/RJ)
RECORRIDO
SINDICATO EMP.REVENDA
PREST.SERV.REF.PNEUS
EST.M.GERAIS
ADVOGADO
MONIQUE ALVARES ASSIS(OAB:
122282/MG)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Janeiro de 2019.
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- CURINGA DOS PNEUS LTDA
- SINDICATO EMP.REVENDA PREST.SERV.REF.PNEUS
EST.M.GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
7ª Turma
RECURSO DE REVISTA
PROCESSO Nº 0010090-31.2018.5.03.0001/RR
Processo Nº RO-0011734-14.2016.5.03.0022
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
ALUIZ MATEUS DE MORAES
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
79889/MG)
ADVOGADO
LUISA CAROLINA DE SOUZA
MORAES(OAB: 105813/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
TRANSPORTES DELLA VOLPE S A
COMERCIO E INDUSTRIA
ADVOGADO
LUCIA MARIA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 47712/SP)
RECORRENTE: SINDICATO EMP.REVENDA
Intimado(s)/Citado(s):
PREST.SERV.REF.PNEUS EST.M.GERAIS
- ALUIZ MATEUS DE MORAES
- TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E
INDUSTRIA
- VALE S.A.
RECORRIDA: CURINGA DOS PNEUS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio e tempestivo (acórdão publicado em
24/07/2018; recurso de revista interposto em 03/08/2018), sendo
PODER JUDICIÁRIO
regular a representação processual (ID. e99958c).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deserção.
Ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa ré,
a Turma julgadora fixou as custas processuais, pelo sindicato autor,
Fundamentação
4ª Turma - RO-0011734-14.2016.5.03.0022
no importe de R$334,09 (ID. c4f1876 - Pág. 7).
Lei 13.015/2014
Em face de tal decisão, o sindicato autor interpôs recurso de revista,
Lei 13.467/2017
sem, contudo, comprovar o recolhimento das custas processuais
RECURSO DE REVISTA
(ID. 71c7a6f).
RECORRENTE: ALUIZ MATEUS DE MORAES
Ressalto, por oportuno, que a OJ 140 da SBDI-I do C. TST prevê a
RECORRIDOS: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO
concessão de prazo para a parte regularizar tanto o depósito
E INDUSTRIA , VALE S.A.
recursal quanto as custas processuais na hipótese de insuficiência
de valores; todavia não é este o caso dos autos, em que nenhum
1 - QUESTÃO DE ORDEM
valor foi comprovado como recolhido.
A decisão de Id. d79e8e2 tornou sem efeito o despacho de
Ante o exposto, o recurso de revista interposto encontra-se deserto,
admissibilidade de Id. 1912d23 e determinou a suspensão do feito
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