2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
5037
há omissão a ser sanada. Pretendendo modificação do julgado,
deverá o embargante utilizar-se de recurso próprio, porquanto é
defeso a este Juízo retificar sua própria decisão.
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
Improcedentes.
DECISÃO
DECISÃO
RELATÓRIO
Isso posto, nega-se provimento aos Embargos de Declaração,
EMPRESARIAL TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - ME opôs
opostos por EMPRESARIAL TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão proferida na
ME, nos termos da fundamentação.
Reclamação Trabalhista ajuizada por MICHAEL BALDUINO DOS
SANTOS, alegando omissão no julgado.
Intimem-se as partes.
É o relatório.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos recebidos, eis que opostos tempestivamente.
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz do Trabalho
O embargante alega omissão na decisão de ID a9bfc5d no que toca
à análise no pedido de concessão de justiça gratuita. Contudo, não
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