2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
5041
da decisão proferida nos Embargos de Terceiros ajuizados por
ADRIANO STARLING MOSCI ME, requerendo esclarecimentos do
PODER JUDICIÁRIO
julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
É o relatório.
ATADEAUDIÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
P R O C E S S O Nº 0010983-50.2018.5.03.0024
Embargos recebidos, eis que opostos tempestivamente.
Na sala de audiência desta Vara, nesta data, na presença do MM.
A embargante alega omissão no tocante ao seu pedido de
Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoados os
concessão da justiça gratuita. Com razão eis que omissa a decisão
litigantes TAISA BAQUEIRO AMORIM, embargante, e ADRIANO
quanto a este tópico. Por isso, passo a sanar para esclarecer que
STARLING MOSCI ME , embargado, ausentes.
se defere a gratuidade de justiça à embargante (embargada nos
presentes embargos de terceiro e reclamante nos autos principais)
sob os mesmos fundamentos da decisão nos autos principais.
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
Além disso, a embargante se insurge quanto a sua condenação ao
pagamento de honorários de sucumbência. Nada a sanar eis que a
decisão é clara e o Juízo explicitou o entendimento na sentença
embargada de acordo com o princípio do livre convencimento (art.
371 do Novo CPC) e as provas dos autos. Pretendendo modificação
do julgado, deverá utilizar-se de recurso próprio, porquanto é defeso
DECISÃO
a este Juízo retificar sua própria decisão. Vislumbra-se mero
inconformismo da parte com a decisão exarada.
DECISÃO
Isso posto, dá-se parcial provimento aos Embargos de
RELATÓRIO
Declaração, opostos por TAISA BAQUEIRO AMORIM, para
esclarecer que se lhe defere os benefícios da justiça gratuita, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TAISA BAQUEIRO AMORIM opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai