2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
Acórdão
Processo Nº RO-0011520-02.2017.5.03.0147
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
ELIZABETH DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 1754-A/MG)
RECORRENTE
COMPANHIA FLUMINENSE DE
REFRIGERANTES
ADVOGADO
ELIZABETH DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 1754-A/MG)
RECORRENTE
SIDNEI DOMINGOS AMANCIO
ADVOGADO
MONICA APARECIDA
ARANTES(OAB: 59636/MG)
RECORRIDO
SIDNEI DOMINGOS AMANCIO
ADVOGADO
MONICA APARECIDA
ARANTES(OAB: 59636/MG)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
ELIZABETH DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 1754-A/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA FLUMINENSE DE
REFRIGERANTES
ADVOGADO
ELIZABETH DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 1754-A/MG)
PERITO
ANDERSON PEREIRA DE CASTRO
PERITO
NINA FERREIRA ETTO
3456
RELATOR: FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NINA FERREIRA ETTO
REPARAÇÃO POR DANO MORAL - CONCAUSA. É devida a
reparação por dano moral postulada com base em doença do
trabalho, quando os elementos dos autos evidenciam que o labor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
desenvolvido em prol da Reclamada, sem respeito às condições de
saúde do Trabalhador, atuou como concausa para o agravamento
da moléstia obreira.
PROCESSO nº 0011520-02.2017.5.03.0147 (RO)
RECORRENTES: (1) SIDNEI DOMINGOS AMANCIO
RELATÓRIO
(2) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
(3) COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES
RECORRIDOS: OS MESMOS
O MM. Juiz, Júlio Correa de Melo Neto, da Vara do Trabalho de
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