2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA
DE ENSINO RENOVADO OBJETIVOASSUPERO
OCA - SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ML TREINAMENTO LTDA - EPP
1286
EMENTA: SUCESSÃO TRABALHISTA.
CARACTERIZAÇÃO. Provado que a nova empresa assumiu a
atividade da antiga empresa existente no mesmo local, resta
configurada a sucessão de empregadores, sendo parte legítima
Intimado(s)/Citado(s):
para figurar no polo passivo da demanda, na forma dos artigos 10 e
- INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA CARMO LTDA - EPP
448 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011837-12.2016.5.03.0025 (AP)
AGRAVANTE: INSTITUTO EDUCACIONAL JACKSON DE LIMA
CRUZ LTDA - ME
AGRAVADO: PAULA TEIXEIRA DAL FERRO SANTOS,
INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA CARMO LTDA - EPP,
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALICE ARAUJO
DO CARMO, OCA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME,
ML TREINAMENTO LTDA - EPP, ASSOCIACAO UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas,
pelos executados, no valor de R$44,26, a serem pagas ao final.
Acórdão
Processo Nº AP-0011837-12.2016.5.03.0025
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
INSTITUTO EDUCACIONAL
JACKSON DE LIMA CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO
FLÁVIA MARIA LEOCÁDIO ARI(OAB:
73735/MG)
AGRAVADO
PAULA TEIXEIRA DAL FERRO
SANTOS
ADVOGADO
Ricardo Reis de Vasconcelos(OAB:
112530/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130608