2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
PROCESSO nº 0011006-87.2018.5.03.0026 (ROPS)
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mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar
a limitação da condenação ao pagamento de minutos residuais a
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
10.11.17 e a incidência da TR até 24.3.15, data a partir da qual
LTDA.
deverá ser aplicado o IPCA-E, até 10.11.17, retomando-se a
utilização da TR em 11.11.17. Mantido o valor arbitrado à
RECORRIDO: JONES DE SOUZA ALVES
condenação, por ainda compatível.
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS
JOSÉ MURILO DE MORAIS-Desembargador Relator
Acórdão
ACÓRDÃO
Processo Nº ROPS-0011006-87.2018.5.03.0026
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRIDO
JONES DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
ESDRAS DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 140532-D/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011006-87.2018.5.03.0026 (ROPS)
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
LTDA.
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130608
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