2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
RECORRENTE
sentença, portanto, em conformidade com o entendimento contida
na Súmula n. 374 do TST.
ADVOGADO
Por tal teor de decidir, constato que o acórdão recorrido está
RECORRENTE
lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para
ADVOGADO
reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do C. TST.
RECORRENTE
Demais, a tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a
melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos legais
ADVOGADO
pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista, além
RECORRENTE
ADVOGADO
de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação
ordinária.
Não são aptos ao confronto de teses os arestos colacionados
RECORRENTE
ADVOGADO
carentes de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em
RECORRENTE
que foram publicados (Súmula 337, I, do TST e § 8º do art. 896 da
ADVOGADO
CLT).
É imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do
RECORRENTE
ADVOGADO
art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação
dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula
RECORRIDO
ADVOGADO
636 do STF).
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise
RECORRIDO
ADVOGADO
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
RECORRIDO
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
ADVOGADO
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
RECORRIDO
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
ADVOGADO
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
RECORRIDO
Observo, ademais, que não há dissenso com a Súmula 374 do C.
TST, pois, conforme concluiu a Turma ... não há falar em atividade
ADVOGADO
diferenciada nesse caso. (ID. 304a8a3 - Pág. 5).
RECORRIDO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECORRIDO
ADVOGADO
Publique-se e intime-se.
RECORRIDO
ADVOGADO
Assinatura
BELO HORIZONTE, 8 de Fevereiro de 2019.
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
103
CONSTRUTORA CANOPUS RIO
LTDA - ME
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CONSTRUTORA CANOPUS SAO
PAULO LTDA
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CANOPUS DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CONSTRUTORA EMCASA LTDA
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CANOPUS HOLDING S.A.
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CANOPUS EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES LTDA
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
EDUARDO PEDERCINI REIS
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
EDUARDO PEDERCINI REIS
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CONSTRUTORA CANOPUS RIO
LTDA - ME
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CONSTRUTORA CANOPUS SAO
PAULO LTDA
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CANOPUS DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CONSTRUTORA EMCASA LTDA
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CANOPUS HOLDING S.A.
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
CANOPUS EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES LTDA
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANOPUS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
- CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
- CANOPUS HOLDING S.A.
- CONSTRUTORA CANOPUS RIO LTDA - ME
- CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA
- CONSTRUTORA EMCASA LTDA
- EDUARDO PEDERCINI REIS
- PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
Decisão
Processo Nº RO-0010425-92.2018.5.03.0181
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130651
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO