2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
EMENTA: ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO CUMULADA DAS
TESTEMUNHA
1164
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
CURINGA DOS PNEUS LTDA
LYCURGO LEITE NETO(OAB:
18268/RJ)
MATHEUS MAGALHAES DOS
SANTOS RIBEIRO JUNQUEIRA
JOAO EVANGELISTA RODRIGUES
SANTANA
MULTAS - Demonstrada a renitência do reclamante em observar as
regras da boa conduta processual, deve ser mantida a cominação
cumulada das penalidades previstas nos artigos 77 e 81 do
Intimado(s)/Citado(s):
- CURINGA DOS PNEUS LTDA
CPC/2015, porquanto nítido e indisfarçável o intuito de retardar o
andamento da execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
PROCESSO nº 0010596-21.2017.5.03.0137 (RO)
RECORRENTE: REINALDO FELIX DE SOUZA
DANILO FARIA
RECORRIDO: CURINGA DOS PNEUS LTDA
Juiz Relator Convocado
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 15.03.2019
(divulgada no dia 14.03.2019).
EMENTA: ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO CUMULADA DAS
Belo Horizonte, 14 de março de 2019
MULTAS - Demonstrada a renitência do reclamante em observar as
regras da boa conduta processual, deve ser mantida a cominação
cumulada das penalidades previstas nos artigos 77 e 81 do
CPC/2015, porquanto nítido e indisfarçável o intuito de retardar o
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
andamento da execução.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Acórdão
Processo Nº RO-0010596-21.2017.5.03.0137
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
REINALDO FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131537
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.