2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
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Assiste razão a Reclamada, para excluir das apurações do
lembrou que o artigo 15 da Lei 8.036/90 dispõe que o FGTS é
Adicional de insalubridade a apuração do referido adicional nos
devido sobre a remuneração paga ao empregado. Daí se concluir
meses em que o Reclamante efetivamente gozou férias, ou seja,
que também os reflexos das verbas principais deferidas devem
Outubro/2010 e dezembro/2012.
compor a base de cálculo. "A norma que regulamenta o FGTS (Lei
4. DO REFLEXO AVISO PREVIO
nº 8.036/1990) não exclui da sua base de cálculo determinada
"Impugna a reclamada os cálculos homologados apresentados pela
parcela componente da remuneração do empregado, somente por
Expert às fls. quanto incorreção da apuração do reflexo das
ser reflexa de outra", ponderou o magistrado.
parcelas sobre aviso prévio, tendo em vista que a Expert apurou 39
Para o julgador, pouco importa se a decisão determinou de forma
dias, quando o correto seria 33 dias conforme TRCT."
expressa ou não que quaisquer verbas integrantes da remuneração
Assiste razão em parte a Reclamada, para retificar os cálculos para
sejam incluídas na base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa.
a apuração de 36 dias devidos de Aviso prévio tendo em vista que o
"Trata-se de norma de ordem pública", frisou. Ademais, se a
Reclamante laborou do dia 23/09/2009 a 17/05/2012, totalizando 2
trabalhadora tivesse recebido as parcelas corretamente durante a
anos e 8 meses.
relação de emprego, isso sequer seria discutido. A remuneração
5. DA DIFERENÇA APURADA
seria observada com todos os seus reflexos, sem necessidade de
"Impugna a reclamada os cálculos homologados apresentados pela
acionamento do Judiciário. Portanto, entendendo que o cálculo do
Expert, quanto a diferença apurada como devida, tendo em vista
FGTS com multa de 40% deve ser feito não apenas sobre os
que no procedimento adotado pela Expert esta em desacordo com o
valores devidos a título de verba principal, mas também sobre os
manual de cálculo."(...)
reflexos dessas verbas, o relator manteve a decisão de origem. A
"(...)Se nos reportarmos aos cálculos apresentados pela Expert as
Turma julgadora acompanhou a decisão."
fls., pode ser observado que a Expert de forma simplista(...)"
Nada a retificar."
Pois bem. A orientação do Manual de Cálculos citado pela
Considerando que a conclusão alcançada no laudo pericial decorre
Reclamada foi devidamente observado e executado, conforme
de elucidativo trabalho do auxiliar do Juízo, e frente à ausência de
Anexo 2.1 do Laudo Pericial, salienta-se que dentre os
elementos capazes de demonstrar equívoco na perícia, acolho os
procedimentos do Manual de cálculos os encargos sociais não são
esclarecimentos acima transcritos, que passam a integrar a
desmembrados para serem deduzidos e sim deduzidos do
presente decisão, julgando-os procedentes em partes os embargos
resultado. Segue apuração do Levantamento do depósito recursal:"
à execução nos termos da fundamentação.
A perita apresenta planilha de amostragem ID. bac3a3b - Pág. 3,
DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA OPOSTA
sem retificar o laudo nesse ponto.
PELO EXEQUENTE
"6. DOS REFLEXOS SOBRE REFLEXOS
Considero correto os esclarecimentos periciais acerca dos
"Impugna a reclamada os cálculos homologados apresentados pela
questionamentos da parte autora na impugnação ID. a62f323, tendo
Expert às fls., quanto à apuração de reflexos das horas extras e
em vista que a perita considerou correto os minutos residuais
insalubridade sobre 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio e de
apurados no laudo pericial, citou tabela de amostragem ID. 795ecab
todas as parcelas anteriores sobre o FGTS+40%."
- Pág. 1.
A aplicação do FGTS nas Férias +1/3 e nos 13° salário o Art. 15 lei
Quanto a alegação de que a pericia não incluiu do adicional noturno
do FGTS - Lei 8036/90 que há incidência. Também é apresentado
para apuração das horas intrajornadas e para os minutos residuais,
no Manual de cálculos do TRT mediante página 77. Para melhor
a perita esclareceu que:
entendimento vejamos:
"Resposta: Assiste razão o reclamante, para retificar os cálculos
Processo: 0000500-97.2009.5.03.0016 AP
periciais incluindo na base de cálculo das horas intrajornadas e
"A apuração do FGTS em um processo deve levar em consideração
residuais o adicional de horas extras, visto que os mesmos
todas as parcelas que integram sua base de cálculo, sejam verbas
ocorreram em horário noturno.
principais, sejam seus reflexos, mesmo que não haja determinação
A perícia retifica os cálculos no que se refere a inclusão do adicional
expressa neste sentido na decisão. Com esses fundamentos, a 7ª
noturno na base de cálculo, ficando mantido demais itens do cálculo
Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma
e laudo pericial."
empresa que protestou contra esse entendimento, adotado pelo juiz
sentenciante.
No que tange ao aditamento a impugnação à sentença
O relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas,
homologatória, a perita esclareceu que:
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