2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Daniel Salomão Augusto
Gibosky(OAB: 120037/MG)
REGILSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 106252/MG)
EXTRATIVA MINERAL LTDA
Daniel Salomão Augusto
Gibosky(OAB: 120037/MG)
REGILSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 106252/MG)
FABIO JUNIOR RIBEIRO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
124689/MG)
FERNANDA LAGE MACHADO(OAB:
122974/MG)
MAX RICARDO FONSECA GOMES
POLLYANNA FERREIRA
GUIMARAES
726
especificamente, que pudesse caracterizar assédio moral ou
mesmo qualquer conduta antijurídica em ofensa ao direito à
dignidade da pessoal humana do trabalhador, incogitável falar-se de
indenização por danos morais decorrente de suposto assédio moral.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
e das contrarrazões de ambas as partes. No mérito, negou
Intimado(s)/Citado(s):
provimento ao apelo obreiro e deu parcial provimento ao apelo
- EXTRATIVA MINERAL LTDA
empresário para reduzir o valor da condenação ao pagamento de
honorários pericias, fixando-a no importe de R$1.500,00, cada
perícia realizada. Manteve o valor da condenação, porque ainda
PODER JUDICIÁRIO
compatível.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 19.03.2019
(divulgada no dia 18.03.2019).
PROCESSO nº 0011128-08.2017.5.03.0165 (RO)
RECORRENTES: FABIO JUNIOR RIBEIRO;
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
EXTRATIVA MINERAL LTDA
RECORRIDOS: OS MESMOS
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
RELATOR: DES. JÚLIO BERNARDO DO CARMO
EMENTA: ASSÉDIO MORAL - DANOS MORAIS. Para
configuração de assédio moral, deve-se constatar conduta
prejudicial do empregador ou de seus representantes que,
ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo em relação
aos empregados, faz uso de atitudes vexatórias e outros artifícios
censuráveis que atingem a personalidade do empregado, reduzindo
a sua autoestima, competindo ao trabalhador os ônus da prova da
conduta antijurídica do agente, nos termos do art. 818 da CLT e art.
333, I, do CPC. Não havendo nos autos prova de que a ré tenha
dispensado tratamento humilhante ou vexatório ao reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683
Acórdão
Processo Nº RO-0011128-08.2017.5.03.0165
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
FABIO JUNIOR RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
124689/MG)
ADVOGADO
FERNANDA LAGE MACHADO(OAB:
122974/MG)
RECORRENTE
EXTRATIVA MINERAL LTDA
ADVOGADO
Daniel Salomão Augusto
Gibosky(OAB: 120037/MG)
ADVOGADO
REGILSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 106252/MG)
RECORRIDO
EXTRATIVA MINERAL LTDA
ADVOGADO
Daniel Salomão Augusto
Gibosky(OAB: 120037/MG)
ADVOGADO
REGILSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 106252/MG)
RECORRIDO
FABIO JUNIOR RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
124689/MG)
ADVOGADO
FERNANDA LAGE MACHADO(OAB:
122974/MG)