2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
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da complexidade que envolve os cálculos trabalhistas, não seria
razoável exigir do empregado à apuração correta de cada parcela
do pedido, considerando que existe uma fase processual
PROCESSO nº 0010672-12.2018.5.03.0072 (ROPS)
especialmente prevista para essa finalidade, que é a liquidação de
sentença. 3. Por fim, conforme critérios traçados em casos
RECORRENTE: MARLON MENDES MOURA, VGX CONTACT
semelhantes, o importe fixado para o pagamento dos honorários
CENTER NORTE MG LTDA
advocatícios a cargo dos reclamados merece ser majorado para
15% do valor que resultar da liquidação da sentença.
RECORRIDO: VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA,
MARLON MENDES MOURA
ANEMAR PEREIRA AMARAL -Desembargador Relator
RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010672-12.2018.5.03.0072
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
VGX CONTACT CENTER NORTE MG
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SANTOS GUEDES(OAB:
99045/MG)
RECORRENTE
MARLON MENDES MOURA
ADVOGADO
LUCIMAR CARDOSO DUARTE(OAB:
140018/MG)
RECORRIDO
VGX CONTACT CENTER NORTE MG
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SANTOS GUEDES(OAB:
99045/MG)
RECORRIDO
MARLON MENDES MOURA
ADVOGADO
LUCIMAR CARDOSO DUARTE(OAB:
140018/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MENDES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131793