2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3827
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
determinado no artigo 245, caput e § 5º do Provimento Geral
MARCIA APARECIDA ALVES
MATOS(OAB: 146892/MG)
Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR
3/2015).
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
A praça e eventual leilão serão realizados no Auditório do BH
PALACE HOTEL, com endereço na Avenida Augusto de Lima,
1.147, Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Incumbe ao(s) interessado(s) a verificação de eventuais encargos
incidentes sobre o bem, os quais serão de total responsabilidade do
arrematante, ainda que não expressos no edital.
Ficam autorizadas, ainda, vistorias aos bens penhorados pelos
DESPACHO PJe
interessados.
Intime-se o Leiloeiro.
Vistos os autos.
Após a vinda do edital, intimem-se os interessados.
Considerando que o exequente não tem interesse na adjudicação,
designo LEILÃO UNIFICADO dos bens penhorados (Id dd0ddb4)
para o dia 03/05/2019, às 14:00 horas e, caso não haja licitantes,
será realizado LEILÃO no dia 14/05/2019, às 14:00 horas.
Para tanto, nomeio Leiloeira Oficial o Sr. ARNALDO EMILIO
COLOMBAROLLI, que deverá cuidar do EDITAL, com a divulgação
e apresentação do bem para lanço, utilizando-se de todos os meios
CONTAGEM, 1 de Abril de 2019.
que se fizerem necessários ao desempenho de sua função,
podendo, inclusive, retirar fotografias do bem a fim de dar
publicidade ao evento.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Cadastre-se o Leiloeiro Oficial Sr. ARNALDO EMILIO
COLOMBAROLLI - CPF: 746.843.886-20 como participante (tipo:
TERCEIRO INTERESSADO), habilitando-se sua advogada Sra.
MARCIA APARECIDA ALVES MATOS - OAB: MG146892 - CPF:
030.374.556-83.
Fixo o preço mínimo da alienação em 30% do valor da avaliação do
bem constrito em se tratando de bem móvel e em 50% do valor da
avaliação em se tratando de bem imóvel.
Fixo a comissão do leiloeiro na proporção de 5% (para bens
imóveis) e 10% (para bens móveis), sobre o valor da arrematação,
da avaliação no caso de remição se requerida após a praça ou
leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo
remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132465
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011188-54.2015.5.03.0131
AUTOR
THIAGO BENIGNO OLIVEIRA
PAIXAO
ADVOGADO
ROBERTA CARNEIRO ROCHA(OAB:
142219/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO SANTA RITA(OAB:
145184/MG)
RÉU
MAGNETI MARELLI SISTEMAS
AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
RÉU
SETTER COMERCIO E SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
DRAUSIO APPARECIDO VILLAS
BOAS RANGEL(OAB: 14767/SP)
TERCEIRO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
INTERESSADO
1633
PERITO
VANIRA LEMOS RIBEIRO