2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GERDAU ACOMINAS S/A
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
266
ADVOGADO
MARCIO ALECSON DA SILVA(OAB:
148075/MG)
RAFAEL ALVES FRANCO(OAB:
129421/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOMINAS S/A
- METAL- CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA. - ME
- TIAGO FERREIRA LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LIMA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
AIRR 0011037-98.2017.5.03.0008
AIRR 0010936-17.2017.5.03.0055
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
AGRAVANTE: GERDAU ACOMINAS S/A
TELEGRAFOS
AGRAVADO: METAL- CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA. - ME,
RECORRIDO: MARIA CRISTINA LIMA CARDOSO
TIAGO FERREIRA LEAL
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
Assinatura
Assinatura
BELO HORIZONTE, 3 de Abril de 2019.
BELO HORIZONTE, 3 de Abril de 2019.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0011037-98.2017.5.03.0008
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
MARIA CRISTINA LIMA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132588
Decisão
Processo Nº RO-0010743-20.2016.5.03.0028
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)