2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RODRIGO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 113864/MG)
MATEUS RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 113416/MG)
J. GARRA SERVICOS DE
VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA ME
DEVA VEICULOS LTDA
REJANE SOUZA RIBEIRO(OAB:
103118/MG)
NATALIA CRISTINA COSTA
MARQUES(OAB: 156374/MG)
ANTONIO AUGUSTO COSTA
SILVA(OAB: 188332/SP)
6622
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Comprovado o saque, intimem-se as partes para, querendo,
armazenarem os dados do processo eletrônico em assento próprio,
com posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVA VEICULOS LTDA
MURIAE, 2 de Abril de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
epa
Vistos.
Diante da informação da CEF de que as transferências efetuadas
para a Reclamada DEVA VEÍCULOS estão retornando do banco
destinatário (o mesmo ocorrendo em outros processos desta Ré),
torno sem efeito a autorização id 0abead1 e passo à liberação por
Processo Nº RTSum-0011004-93.2015.5.03.0068
AUTOR
REGINALDO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 113864/MG)
ADVOGADO
MATEUS RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 113416/MG)
RÉU
J. GARRA SERVICOS DE
VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA ME
RÉU
DEVA VEICULOS LTDA
ADVOGADO
REJANE SOUZA RIBEIRO(OAB:
103118/MG)
ADVOGADO
NATALIA CRISTINA COSTA
MARQUES(OAB: 156374/MG)
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO COSTA
SILVA(OAB: 188332/SP)
despacho/alvará, o qual deverá ser sacado diretamente pela Ré
junto ao banco:
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVA VEICULOS LTDA
Libere-se à parte ré, DEVA VEÍCULOS LTDA, através de seu
procurador, Advogado(s) do reclamado: REJANE SOUZA RIBEIRO,
e/ou ANTONIO AUGUSTO COSTA SILVA e/ou NATALIA
PODER JUDICIÁRIO
CRISTINA COSTA MARQUES, o saldo existente na conta recursal
JUSTIÇA DO TRABALHO
id id e8119b0 (doc. nº 18102216411661200000077375771).
Intime-se a parte ré a tomar as providências pertinentes ao saque,
devendo imprimir esta ordem de liberação, que tem força de alvará,
e a guia acima para conferência e pagamento pela CAIXA
epa
ECONÔMICA FEDERAL, devendo comprovar o levantamento, no
prazo de 10 dias.
Esclareço que a consulta da autenticidade deste documento e da
guia de depósito deve ser feita exclusivamente no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133084
Vistos.