2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CONTAGEM, 1 de Maio de 2019.
6339
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº ET-0011422-46.2018.5.03.0029
EMBARGANTE
ROBERTO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
ROBSON DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
VALERIA DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
JANE CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
RENATO JOSE DE CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
RUBENS DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
REGINALDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
TANIA DE SOUZA CAMPOS
PACHECO
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
FERNANDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
RICARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGANTE
TEREZINHA DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO(OAB: 131593/MG)
EMBARGADO
TECNOPROJETOS LTDA
ADVOGADO
Milene Peres(OAB: 122299/MG)
EMBARGADO
DANIELE TELES NERI
EMBARGADO
FABRICIO CORREA DA SILVA
EMBARGADO
THIAGO SERGIO DE PAULA
ADVOGADO
ALEXANDRE TORRES DA
SILVA(OAB: 123693/MG)
EMBARGADO
WESLEY CORREA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FAGUNDES COELHO(OAB:
153884/MG)
EMBARGADO
JOSENILDO DA SILVA NERI
EMBARGADO
FERNANDO LUIZ COSTA PACHECO
ADVOGADO
MARIANA ALVARES MOURAO(OAB:
114094/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOPROJETOS LTDA
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1- RELATÓRIO
THIAGO SÉRGIO DE PAULA opôs embargos de declaração (ID.
5728141) em face da decisão de ID. ef03c56, afirmando omissão do
Juízo em relação ao ponto suscitado na contestação, referente à
doação do bem.
Esse é o relatório.
2- FUNDAMENTOS
2.1- Admissibilidade
Próprios e tempestivos, conheço os embargos de declaração.
2.2- Mérito
Sem razão o embargante.
O juízo analisou as argumentações e declarou expressamente que
"a doação de 5% feita por Terezinha em favor da embargante e do
executado também não deve ser objeto de penhora", bem como
fundamentou que "Nessa hipótese, além da parte da embargante
Tânia ser excluída da comunhão de bens, em consonância com o
art. 1659, I, CC, há de ser considerado também que o bem apenas
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